* Reformulou decisão anterior?
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 66, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE.
O suporte técnico em informática – assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk) – não é atividade vedada ao Simples Nacional, desde que prestada pela empresa que produz o hardware, elabora, licencia ou cede o direito de uso do software. Receitas de suporte técnico são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar No- 123,
de 2006.
Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF09/Disit No-61, de 11 de março de 2009.
Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art.17, XI, § 2º, art. 18, § 5º-F; RIR/99, art. 647, § 1º, 6; PN CST No- 37, de 1987.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe