SGD lança novo modelo para aquisições de serviços de software

O novo modelo está aderente às decisões do Tribunal de Contas da União e deverá ser obrigatória a sua adoção por todos os órgãos federais. O novo modelo foi publicado hoje (22) pela Secretaria de Governo Digital.

No artigo 5ºda Portaria SGD nº 750, ficou definido que a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software admitirá, em um mesma processo de aquisição ou em diferentes contratações, a adoção de uma ou mais modalidades padronizadas de remuneração. Os casos são os seguintes:

I – para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção, o Pagamento aferido por Pontos de Função e complementado por Horas de Serviço Técnico, vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço;

II – para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção, o Pagamento de valor fixo por sprint executada, vinculado a níveis mínimos de serviço;

III – para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção e/ou sustentação, o Pagamento por alocação de profissionais de TI, vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço;

IV – para serviços de sustentação, o Pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço.

Não fazem parte das regras previstas nesta nova norma da SGD, aqueles serviços de suporte e operação de infraestrutura de TIC; as soluções comercializadas sob o modelo de Software as a Service (SaaS) e as soluções de software embarcadas em equipamentos e dispositivos.

Casos excepcionais

Há casos excepcionais para a contratação. A portaria prevê as situações em que os órgão poderão excetuar a aplicação das novas normas, mas terão que observar as seguintes orientações:

a) Avaliar a viabilidade de utilização de modelos já adotados na Administração, pois aumenta o nível de padronização nas contratações no âmbito do SISP;

b) Não utilizar métrica de remuneração cuja medição não seja passível de verificação, nos termos da Súmula TCU 269;

c) Avaliar a economicidade dos preços estimados e contratados, realizando a análise crítica da composição de preços unitários e do custo total estimado da contratação; e

d) Abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem prévia avaliação técnica, econômica e de padronização.

A cobrança dos serviços também seguirá as normas previstas pelo TCU, que volta e meia geram reclamações das empresas prestadoras desses serviços ao governo.

Pesquisa Salarial

A SGD também apresentou uma pesquisa sobre os salários a serem pagos nos serviços prestados ao governo.

Na portaria também há um quadro descritivo dos perfis das funções que os profissionais a serem contratados deverão ter em seus currículos.

Clique no link e veja a Portaria e Anexos: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-750-de-20-de-marco-de-2023-471917517