Soube direto da sala cofre, que o diretor de Administração, Antonio Passos, tem um estudo bem guardado nas catacumbas da empresa, que informa que hoje o Serpro teria em torno de 5.200 trabalhadores em condições de aposentadoria ou já aposentados. Isso sobraria um contingente (arredondando) de uns 4.700 funcionários.
Mas…
Se tentar com isso abrir caminho para a tão sonhada aposentadoria em massa, para depois sair terceirizando, contando com a nova Lei 13.429 sancionada recentemente pelo presidente Temer, a direção do Serpro poderá cair na inconstitucionalidade da medida.
Embora tenha revogada a Súmula 331 do TST, a direção do Serpro sabe que não poderá contar com a nova Lei 13.429.
Tento explicar.
A nova Lei 13.429 sancionada por Temer sobre terceirização ou trabalho temporário, é omissa em relação ao enquadramento da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
Isso significa que a Administração pública não pode se valer da nova lei. Para a empresa particular, se algo for omisso numa legislação, significa que ela pode ou não se valer dela, já que não está explícito que está impedida de utilizá-la.
Para a empresa estatal essa lógica não vale, pois a Administração Pública é obrigada a seguir o que está expresso na lei. Não havendo nada que indique a possibilidade dela usar essa legislação para terceirizar livremente, então como empresa estatal, ela continuará sujeita ao que determina a Constituição Federal.
E inciso II do artigo 37 da Constituição Federal diz claramente que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (…) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Nas suas discussões internas, a direção avalia o perigoso jogo de trabalhar com a omissão da nova lei e sair terceirizando, fazendo vistas grossas para essa questão, já que a Súmula 331 do TST caiu para empresas particulares.
Se fizer isso, além do que já fazem hoje (Limpeza e Vigilância), essa direção estará condenada lá na frente. Primeiro, porque deixou de seguir o que está expresso na lei maior e trabalhou com um hiato legal para se beneficiar. Segundo, porque se valendo de uma legislação ordinária, passou por cima do que está expresso na Constituição Federal.
Ou seja: esse projeto sancionado dificilmente daria para as estatais o benefício da terceirização em todas as áreas, porque ele sequer foi aprovado como uma emenda à Constituição. Seu status é de uma simples lei ordinária, que não pode ferir os princípios estabelecidos na Carta Maior.
*Com a palavra: Glória Guimarães.