Serpro paga sobra de contrato com PWC, que TCU anulou após constatar 56% de sobrepreço

Saiu hoje no Diário Oficial da União (15), o extrato de pagamento de sobras de um escandaloso contrato fechado em 2020 entre o Serpro e a PriceWaterhouseCoopers (PWC), que foi cancelado pelo Tribunal de Contas da União, após constatar em auditoria um sobrepreço de 56%. O Serpro informou que está pagando R$ 185.538,37 sob o argumento de ser um “ajuste de Contas para solucionar pendências financeiras” com a PWC.

Tudo neste contrato era estranho. A começar pelo fato de que na época o diretor jurídico da estatal, Gileno Barreto, que deu o parecer favorável ao contrato, era ex-funcionário da PWC. Como não foi punido pelo TCU, que não viu “conflito de interesse”, Gileno acabou premiado, virando o atual presidente da estatal.

A vigência para o Serpro poder pagar essa sobra também é outra pérola administrativa. Teve início ontem e terminou hoje.

*O ex-presidente do TCU, José Mucio Monteiro, quando ainda era deputado pelo PFL, me disse certa vez sobre Brasília: “Aqui, o mais bobo voa de ré”.

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE Nº 115.770/2022 – UASG 806030
Processo Nº.: 00130-2020. Contratante: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). CNPJ da Contratada: 07.969.979/0003-11 – PRICEWATERHOUSECOOPERS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Ajuste de Contas para solucionar pendências
financeiras do RG 73.353. Vigência: 14/02/2022 a 15/02/2022. Valor: R$ 185.538,37. Data
da Assinatura: 14/02/2022.