Serpro contesta informação do blog sobre contrato com o TST

Em nota oficial encaminhada ontem (15) no início da noite, o Serpro buscou esclarecer a reportagem feita pelo blog sobre o custo do serviço de nuvem que prestará ao Tribunal Superior do Trabalho será 100 vezes mais caro que o contrato anterior que o tribunal mantinha com empresa privada. Segue a íntegra da nota oficial e o blog se reserva a também comentar algumas informações que deixam mais dúvidas sobre o negócio. A contestações do blog sobre a nota oficial virão separadamente das alegações da empresa estatal.

Nota de Esclarecimento

Contratação de serviços de nuvem pela Justiça do Trabalho

Em resposta à matéria publicada pelo portal Capital Digital sobre o contrato com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é importante destacar que o acordo firmado entre as instituições tem validade de cinco anos e viabiliza a contratação unificada por qualquer um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e trata-se de um modelo escalável, que projeta um teto máximo de consumo, vinculado à decisão de adesão de cada um dos TRTs, de forma individual, conforme suas necessidades e planejamento estratégico.

A assinatura do acordo institucional não tem nenhum custo financeiro para as entidades que o firmaram. Ele define critérios, processos e cláusulas padronizadas, adaptadas às necessidades específicas da Justiça do Trabalho. A partir desse modelo, cada órgão poderá formalizar sua adesão individual, conforme suas demandas e planejamento estratégico, dentro do prazo de vigência do contrato. O valor global informado é, portanto, uma projeção de teto e não corresponde a uma execução orçamentária já realizada, tampouco representa um repasse único ou imediato ao Serpro.

A contratação visa garantir à Justiça do Trabalho uma solução de nuvem robusta, segura, altamente e capaz de acompanhar as constantes transformações tecnológicas, especialmente em áreas como inteligência artificial e automação — recursos fundamentais para a modernização e eficiência do Judiciário.

Além disso, o Serpro esclarece que a exceção apresenta parte de uma interpretação equivocada ao tratar como equivalentes a dois modelos distintos de contratação de serviços de nuvem na administração pública.

A Ata de Registro de Preços da Secretaria de Governo Digital (SGD) estabelece previamente um escopo fixo de itens — como máquinas, bancos de dados e serviços definidos — limitando o uso exclusivamente ao aquilo que está listado no documento. Ou seja, não é possível contratar novas tecnologias, como soluções de inteligência artificial ou software como serviço (SaaS), se estas não estiverem previamente descritas na Ata.

Já o modelo Serpro Multicloud representa um avanço significativo em termos de flexibilidade, escalabilidade e inovação. Nesse modelo, o cliente adquire créditos em nuvem e pode utilizá-los conforme sua necessidade, com liberdade para consumir qualquer serviço de infraestrutura disponível nos principais provedores globais — como AWS, Microsoft Azure, Huawei, IBM e Oracle. Isso inclui, inclusive, novos serviços que virão a ser lançados no futuro.

O Serpro também disponibiliza acesso, com curaria técnica, a soluções (SaaS), garantindo a segurança e a conformidade obrigatórias pela administração pública. Além de atuar na migração dos ambientes com expertise reconhecida.

Além disso, no modelo Serpro Multicloud, o cliente não está preso a um único provedor nem a uma carga de trabalho pré-determinada, podendo utilizar recursos conforme a evolução tecnológica e conforme as demandas específicas de cada órgão.

Dito isso, o Serpro reafirma seu compromisso com a inovação, a legalidade e a entrega de soluções tecnológicas de alto desempenho, com transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

*A nota oficial é assinada pela “Assessoria de de Imprensa” da empresa.