*Recebi a seguinte informação do SINDPD-DF:
A 14ª Vara do Trabalho julgou extintos os pedidos da Dataprev de interdito proibitório em desfavor do SINDPD-DF. A empresa movia ação na tentativa de impedir o Sindicato de obstruir o acesso de empregados ou terceirizados à sua sede nos dias de movimentos grevistas, realizados durante o ano de 2009 quando se negociava o Acordo Coletivo de Trabalho.
A direção terá 8 dias, sob pena de execução, para pagar o valor de R$ 6.000,00, que corresponde a R$ 1.000,00 das custas do processo e R$ 5.000,00 dos honorários advocatícios em favor do SINDPD-DF arbitrado sobre 10% do valor da causa de R$ 50.000,00.
A direção da empresa entrou com o pedido na tentativa de boicotar os movimentos reivindicatórios promovidos pelo SINDPD-DF durante todo o processo de negociação da campanha salarial entre o Sindicato e a empresa. As paralisações e greves foram realizadas em frente ao edifício-sede da Dataprev, onde o Sindicato conclamava os trabalhadores. Segundo o diretor de Divulgação e Imprensa do SINDPD-DF, Edson Simões, em nenhum momento o Sindicato proibiu a entrada dos trabalhadores, a proibição veio da Dataprev que temia o convencimento, por parte dos colegas grevistas, dos empregados que permaneciam em atividade.
Justiça – Na sentença, é julgado extinto o pedido por entendimento de que com o fim da negociação coletiva que culminou com a assinatura do ACT 2009/2011 e, ainda, em se considerando que o movimento paredista teve fim antes mesmo da notificação do SINDPD-DF, o provimento judicial padece de utilidade.
“Não praticamos nenhum ato ilegal. Todos os procedimentos foram executados conforme determina a Lei de Greve, inclusive com edital público em jornal de grande circulação. A direção da empresa é que, em um ato ditador, decidiu proibir a entrada de seus empregados. Nossa mobilização foi pacífica”, afirmou Edson.
Para o presidente do SINDPD-DF, Djalma Araújo, a atitude da empresa foi abominável e nunca tinha sido usada, nem mesmo no tempo da ditadura. “A vitória do SINDPD-DF vai mostrar a sua direção que é preciso respeitar os direitos dos trabalhadores. Mesmo sendo uma empresa pública, não está acima da justiça”, afirmou Djalma.