Receita: multa ao Serpro foi por erro na notificação de 30,5 mil contribuintes na malha fina

A Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu hoje (29) o motivo de ter aplicado uma multa de R$ 12,8 milhões contra o Serpro. A estatal, que mantém um contrato com o fisco no valor de R$ 1,5 bilhão; errou no “processamento, a impressão e o envio a contribuintes de 30.525 cartas/correspondências da malha fiscal do IRPF com falha na identificação do contribuinte”.

A Receita também informou que todos os procedimentos para corrigir o problema junto aos contribuintes já foram realizados. Vejam a nota oficial da Receita Federal do Brasil:

Trata-se do Contrato RFB nº 19/2018, cujo valor original era de R$ 1.549.003.735,43 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, três mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).
O objeto do presente instrumento é a prestação contínua e ininterrupta, pelo Serpro à RFB, de serviços de Tecnologia da Informação relativos à produção de soluções de TI, desenvolvimento e manutenção de sistemas, modelagem de soluções de TI e suporte e sustentação referentes aos processos estratégicos da RFB, prestados nas condições estabelecidas no Termo de Contrato e no Termo de Referência.
A íntegra do Contrato está disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratos/unidades-centrais/2018/contrato-rfb-copol-no-19-2018

O motivo da aplicação da penalidade foi o processamento, a impressão e o envio a contribuintes de 30.525 cartas/correspondências da malha fiscal do IRPF com falha na identificação do contribuinte.

O processo de penalidade foi instaurado e passou por todas as etapas previstas na legislação, como ampla defesa e contraditório, apreciação da defesa e dos recursos cabíveis, e decisão.
Segundo o processo, o Serpro prestou serviço de hospedagem de soluções de TI em desacordo com o contratado, caracterizando infração contratual passível da multa compensatória da alínea “c” da Cláusula Décima Terceira do Contrato, no montante de R$ 12.839.145,50 (doze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Cumpre informar que o valor da sanção é proporcional ao valor mensal do contrato, conforme regras especificadas em seu texto.
Independentemente da penalidade, informa-se que todas as cartas/correspondências já foram retificadas junto aos contribuintes.