Receita Federal aplica multa de R$ 12,8 milhões ao Serpro por descumprir contrato

Foi publicado no hoje (28) no Diário Oficial da União uma multa de R$ 12.839.145,50 aplicada pela Secretaria da Receita Federal ao Serpro, por “descumprimento de obrigação contratual, com 30.525 ocorrências nos períodos de julho e agosto de 2021”. O Extrato do “Aviso de Penalidade”, não deixa claro o que seria essa quantidade enorme de “ocorrências” num contrato e em apenas um mês de execução.

Sabe-se até muito pouco sobre o que seria o Contrato Copol nº 19/2019, cujo valor, de acordo com outro extrato, já publicado por esse blog, seria no valor de R$ 1.028.126.701,46. E estaria ligado à serviços de TI em ambientes de redes locais e de longa distância.

Este blog irá tentar junto à Receita Federal informações sobre essa multa, mas já dá para deduzir que o principal cliente do Serpro, ao que parece, perdeu a paciência com o serviço que vem recebendo. Talvez isso seja reflexo de um projeto megalomaníaco da estatal de entrar em atividades econômicas de empresas privadas, como se privatizado estivesse.

Agora é saber que impacto essa multa irá causar nas contas da estatal, que também se deu ao luxo de dispensar o recebimento de pagamento por serviços que irá prestar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Segurança da Informação.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10168.720063/2021-60. resolve:
Tornar público que foi aplicada ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), inscrito no CNPJ sob nº 33.683.111/0001-07, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alínea “c” da cláusula décima terceira do Contrato RFB/Copol nº 19/2019, a sanção administrativa de multa compensatória no valor total de R$ 12.839.145,50 (doze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), pelo descumprimento de obrigação contratual com 30.525 ocorrências nos períodos de julho e agosto de 2021.
ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ