A Receita Federal publicou uma confusa portaria, na qual ela aplica severos cortes e cancelamentos de recursos orçamentários em diversos programas, com o objetivo de remanejar o dinheiro para a área de Tecnologia da Informação. Ocorre que na mesma portaria ela também retira recursos da área de TI. Não há informação sobre quanto ele representaria no orçamento global da RFB.
Os maiores contratos de TI da Receita Federal são assinados com o Serpro, mas a portaria não deixa claro se o dinheiro a ser remanejado será para pagamento de faturas com a estatal, ou se serão canalizados para pagamento de empresas privadas. Apenas diz que o dinheiro será redirecionado para “ação orçamentária específica de custeio de serviços de tecnologia da informação prestados à RFB”.
Mesmo na área de TI houve um corte e remanejamento de 80% dos recursos que seriam aplicados em “aperfeiçoamento e modernização de Tecnologia da Informação e Comunicação”. E esse corte deverá ocorrer em um contrato que passaria a vigorar no próximo dia 22. Não há explicações sobre o valor cortado e o nome do contratado.
Os cortes a serem feitos nos projetos da Receita envolvem até o treinamento dos cães de faro:
- 100% (cem por cento) – Projeto Uniformes Institucionais;
- 100% (cem por cento) – Programa de Auto Regularização de Contribuintes;
- 80% (oitenta por cento) – Aperfeiçoamento e modernização de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- 78% (setenta e oito por cento) – Funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
- 76% (setenta e seis por cento) – Remoções de servidores;
- 68% (sessenta e oito por cento) – Parâmetros Institucionais Uniformes;
- 65% (sessenta e cinco por cento) – Custeio das Regiões Fiscais da RFB;
- 44% (quarenta e quatro por cento) – Intervenções de engenharia, adequação e reforma de imóveis e unidades de fronteira;
- 42% (quarenta e dois por cento) – Reaparelhamento de Unidades Operacionais;
- 32% (trinta e dois por cento) – Programa de Educação Corporativa;
- 28% (vinte e oito por cento) – Iniciativas Estratégicas Institucionais;
- 27% (vinte e sete por cento) – Atividades náuticas;
- 25% (vinte e cinco por cento) – Destruições de mercadorias;
- 22% (vinte e dois por cento) – Cães de faro.