Curiosa é lei da coincidência.
O STF considera, por unanimidade, “improcedente” a ação do DEM contra a lei gaúcha sobre preferência nas contratações de software livre no Rio Grande do Sul (leia aqui), 13 anos depois do partido ter ingressado com o pedido.
*Corrigindo: 13 anos depois que o PT deixou o poder e foi o pioneiro na implantação da solução no Estado.