Portaria do Inmetro altera os requisitos de segurança de software e hardware para postos de combustíveis

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicou hoje (16) a Portaria nº264, que “altera a Portaria Inmetro nº 559 de 15 de dezembro de 2016, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico de bombas medidoras de combustíveis líquidos utilizados nas medições de volume.

As empresas de TI devem prestar a atenção para o Anexo desta Portaria, porque ela traz novos requisitos de segurança de Software e Hardware.

*VEJAM A ÍNTEGRA DESTA PORTARIA.

(Foto: Metrópoles)