Um fato inusitado chamou a atenção durante a sessão do Conselho Nacional de Justiça, que manteve liminar e impediu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de contratar a Microsoft por R$ 1,2 bilhão, para execução de serviços de informática.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, antes de iniciar a votação da liminar, tentou apartar dos efeitos da liminar do próprio Conselho, a parte do acordo comercial entre o TJSP e a Microsoft referente aos serviços de armazenamento em nuvem.
A decisão não foi clara, pois o relator da liminar, conselheiro Márcio Schiefler, embora tenha concordado com as argumentações do presidente do CNJ, não explicou se naquele momento mudou o parecer contrário à assinatura do acordo, para deixar a contratação da nuvem livre, até que o restante do mérito ( que trata de um novo sistema que seria desenvolvido pela MS) seja discutido em outra ocasião, após estudos técnicos começarem a pingar nas mesas do Conselho.
Tudo ficou muito esquisito, julgou-se parte da liminar e liberou o tribunal paulista a contratar nuvem, ou não? O futuro dirá.
Mas diante dos argumentos apresentados na sessão do CNJ pelo presidente do TJSP, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, para corroborar a tese da necessidade de contratação da Microsoft, cabem algumas considerações que farei, na esperança de contribuir para um debate futuro.
1 – Qual seria a “inovação” que a Microsoft estaria apresentando no mercado de nuvem, que justificaria ser contratada diretamente pelo TJSP com base na Lei do Bem?
2 – Se não há nenhuma notória especialização da empresa, se o que faz com nuvem existem dezenas de outras empresas no mundo fazendo igual, então não seria o caso de realizar um licitação, até de caráter internacional, se fosse necessária?
3 – Onde eu encontro esse argumento técnico feita pela assessora da área de Tecnologia, Gestão e Contratos, Maria Rita Rebello Pinho Dias, de que a contratação em nuvem exigiria a contratação, também de solução desenvolvida especialmente para essa nuvem. Que por falta de interoperabilidade ou se compra tudo (desenvolvimento + armazenamento em nuvem) ou nada funcionará.
4 – Se tal tese está correta, então o TJSP não estaria correndo o risco de cair numa dependência tecnológica com a Microsoft pelo resto de sua existência? Isso é bom para o Judiciário, já que o próprio presidente do tribunal deixou claro que pretende trabalhar para o contrato ser estendido para outros tribunais do país?
Há muito mais indagações a fazer. Assistam ao vídeo feito com base na transmissão ao vivo da sessão. Considero que ele é autoexplicativo, no que se refere ao fato desse contrato com a Microsoft ainda necessitar de um amplo debate técnico sobre seus benefícios ou não. E não apenas o jurisdiquês que embasa a realização de contratos públicos: