Oito anos depois, Anatel troca multa da Vivo por “obrigação de fazer”

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem (27), o fechamento de um acordo com a Telefonica/Vivo de “conversão de multas por sanções de obrigação de fazer”.

A Telefônica/Vivo havia sido multada em R$ 4.242.030,40 por descumprimento das obrigações de compromisso de abrangência previstas no Edital de Licitação nº 004/2012 (Edital 4G) .

Repararam a data?

Pelo acordo a empresa irá fazer aquilo que não fez: “realizar investimentos em regiões de baixa atratividade econômica” (traduzindo: onde não dá lucro). Segundo a agência reguladora, esses “investimentos” serão através de instalações de ERBs (estações rádio base), com tecnologia 4G, em 15 localidades de distritos não sede de Minas Gerais.

No Brasil, não pagar multas por descumprimento de obrigações tem sido a marca registrada das empresas de telefonia há anos. E a Anatel, nesse aspecto, foi leniente.

Olhando por esse prisma, num país onde a lei só vale para quem não tem uma bom escritório de Advogados, indago: vocês acreditam que a recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será rígida com empresas que ferirem a Lei Geral de Proteção de Dados?

*Daqui a oito anos, se Deus me permitir, discutiremos sobre isso.