Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº1 de 4 de abril de 2019, que trata do “processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal”.
*Lembrando que SISP significa – Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
De forma bem rasteira e resumida, ela altera a antiga Instrução Normativa nº4 que tratava do processo de compras governamentais e, em alguns aspectos, era criticada pelo mercado.
Corrigiu os problemas? Acho prematuro cravar essa informação e pretendo ouvir em breve o mercado, assim que ele tomar conhecimento da medida. Da mesma forma que já entrei em contato com a Secretaria de Governo Digital para que possam me detalhar essas mudanças.
O que eu acho bacana, é que agora o mercado de TICs tem duas “instruções normativas de nº 1” no âmbito do Ministério da Economia, para ter de acompanhar e se preocupar.
Além dessa “IN” de hoje, criada pela Secretaria de Governo Digital (antiga SLTI), o mercado já convivia desde janeiro deste ano com outra “IN nº 1” – lançada com foco no setor de TICs pela Secretaria de Gestão.
Essa mais antiga ( a da Gestão) instituiu a obrigatoriedade dos órgãos do SISP submeterem seus orçamentos do ano seguinte, com um ano de antecedência. Por exemplo, o orçamento de TICs de diversos ministérios para o ano de 2020, em tese já estão sendo submetidos à Secretaria de Gestão neste ano.
Já ouvi comentários extraoficiais da parte do governo, de que as duas instruções normativas se “complementariam”.
Será mesmo?
Então por que será que eu não li em nenhuma das duas instruções, algum dispositivo que condicione a aprovação de compras quando os órgãos do SISP cumprirem todos os requisitos previstos nas duas?
Da mesma forma indago: se são “complementares”, porque não leio na IN-1 de hoje algum dispositivo que condicione a aprovação de compra após serem cumpridos os requisitos impostos pela instrução de janeiro?
Tudo está muito confuso. Eu nego qualquer tentativa de dizerem que eu estou criando zonas de atritos entre secretários de governo, que não existem publicamente. Não seria leviano a esse ponto.
Mas não dá para negar, para deixar de farejar, que esse governo vem batendo cabeça e parece estar completamente atrapalhado em governança, em gestão pública. Quem manda no quê?
A min ha percepção de quem está de fora acompanhando a movimentação de montagem deste governo, é que a Secretaria de Gestão passou a ter sob o seu teto toda a área de compras do governo, a antiga Central de Compras. Pergunto: isso não esvaziou a Secretaria de Governo Digital?
Se esvaziou, então por qual razão ela hoje lança uma Instrução Normativa para compras governamentais de TICs, se já não é sua atribuição cuidar do assunto?
No fundo, o que me chama a atenção hoje sobre essa aparente disputa de poderes pela gestão da área de compras de TICs, foi uma portaria (nº778) lançada também em paralelo pela Secretaria de Governo Digital, na qual ela reforça que os militares também podem ocupar, “preferencialmente”, os cargos de gestão de TIC, além dos servidores efetivos e empregados públicos.
Outra dúvida: os militares não já não eram servidores públicos? Por que fizeram tanta questão de frisar a presença deles nesse contexto?