Mudanças na lei da improbidade não devem alterar procedimentos de auditores do TCU

A avaliação, de cunho pessoal, é do diretor da Secretaria de Fiscalização de TI (Sefti), do Tribunal de Contas da União, Rui Ribeiro, ao participar de uma live para falar da nova Lei de Licitações com empresas e representantes da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software.

A Lei 14.133/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril deste ano e substituirá a atual Lei 8.666 em vigor desde 1993. Porém, a nova legislação ainda vai precisar de regulamentação em alguns dos seus artigos e terá um prazo de transição de dois anos.

“Como esta Nova Lei de Licitações é avaliada pelo Tribunal de Contas da União?” Esta foi a indagação feita pela ABES ao diretor da Sefti, que discorreu sobre vários aspectos da Lei 14.133/21, e destacou os artigos que considera os mais importantes.

Acompanhei o debate e vou publicar cada um dos aspectos levantados pelo diretor. Neste vídeo Rui Ribeiro descarta a possibilidade de conflitos entre a nova legislação de compras e a que altera as punições para quem cometer improbidade administrativa.

Participaram do bate-papo virtual Diogo Brunacci , diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas América Latina da Oracle e Coordenador do Comitê de Compras Públicas da ABES; Susana Santos coordenadora Jurídica da Neoway e o presidente da ABES; Rodolfo Fücher.