Ministério da Defesa é o único a informar link de página sobre Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, determinando que todos os controladores de dados pessoais de cidadãos brasileiros, sejam públicos ou privados, precisariam informá-los sobre os seus direitos e a quem recorrer em caso de violação.

Com exceção para o Ministério da Defesa, mais ninguém dentro do Governo Federal cumpriu o que determina o Artigo 41 da LGPD: “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais”. Em sua maioria até foi feito isso, já designaram o encarregado. Mas ainda não divulgou.

Mas os militares embora tenham saído na frente, ainda falham na hora de estabelecer o canal com o cidadão, conforme prevê o Parágrafo primeiro do Artigo 41, que diz: ” A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador”. Tem o link e página, mas os militares ainda não informam quem é o seu “Encarregado de Proteção de Dados”.

Nem mesmo o Ministério da Economia, através da SGD – Secretaria de Governo Digital, que estabeleceu as regras para indicação do “DPO” e vem unificando as páginas do Governo Federal, se preocupou em cumprir a lei.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já tem um link dedicado a receber essas reclamações dos titulares dos dados (cidadãos) contra os controladores (órgãos do governo ou empresas privadas). Mas não contém informações claras sobre direitos e deveres de ninguém. Pelo menos informa o nome da funcionária que se encarregará de dar andamento do processo e seu contato.

Neste caso dá-se o desconto que a ANPD só tem três meses de vida e ela vem correndo desesperada com uma equipe diminuta para o tamanho da sua responsabilidade, para cumprir uma lei que passou a viger no ano passado.

Só que no atual estágio em que se encontram os principais órgãos federais com relação ao cumprimento do Artigo 41 e seu parágrafo primeiro da LGPD, um cidadão que quiser fazer uma reclamação na ANPD terá muita dificuldade.

Primeiro, porque ele nem conseguiu acesso a uma área dentro de determinados órgãos para fazer a reclamação em primeira instância. Segundo, porque além de nem conseguir esse acesso, ele não tem a menor ideia de quem reclamar já que os órgãos federais, embora contem com os seus encarregados, ainda não divulgam os nomes deles e nem criaram uma área para eles atuarem na Internet.

Veja a relação dos ministérios e órgãos vinculados à Presidência da República com status de ministérios:

Ministério da Economia
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Infraestrutura
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Cidadania
Ministério das Comunicações
Ministério da Defesa
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ministério das Relações Exteriores
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento Regional
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Turismo

Presidência da República
Gabinete de Segurança Institucional
Casa Civil
Secretaria de Governo
Secretaria-Geral
Advocacia-Geral da União
Controladoria-Geral da União