O governo editou a Medida Provisória 1.141/22, que dispensa o processo seletivo para a contratação temporária excepcional para o Censo Demográfico de 2022 e poderá incluir os aposentados.
De acordo com a MP a contratação:
I – dispensará a realização de processo seletivo; e
II – poderá incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
No Parágrafo único, a MP estabelece ainda que as atividades serão “ordinárias pertinentes ao recenseamento” e que haverá “igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”.