MEC assume protagonismo na Educação Digital, que faltou ao longo da pandemia

O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana, sancionaram a Lei 14.533/23, que institui a nova Política Nacional de Educação Digital (PNED). A legislação prevê a adoção de quatro eixos estruturantes: 1- Inclusão Digital; 2- Educação Digital Escolar; 3- Capacitação e Especialização Digital; 4- Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Assim o MEC, embora não pretenda interferir diretamente em políticas públicas já adotadas no governo ou nos Estados e Municípios, deixa claro que está aberto para interagir também com esses entes em programas que estejam em execução.

Pela nova legislação, a PNED é considerada “instância de articulação”. O que significa que o MEC afirma estar disposto a participar de projetos em execução ou em estudos, embora tenha agora instrumentos para desenvolver a sua política educacional voltada para o digital, que ao longo da pandemia da Covid-19 ficou patente o fracasso da pasta nesse segmento.

A nova lei traz inclusive uma novidade no eixo “Educação Escolar Digital”, que é a preparação dos alunos para o conhecimento dos seus direitos digitais, da proteção de dados pessoais, através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O governo vetou algumas propostas oriundas do Legislativo. Entre elas destaca-se a que estabelecia a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, deveria ser “componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”. De acordo com o governo, essa proposta “contraria o interesse público, pois conflitaria com o previsto na Lei nº 9.394 de 1996, que determina que, “a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro de Estado de Educação”.

Inclusão Digital

Neste eixo, o ministério tem a intenção de adotar as seguintes estratégias, consideradas prioritárias:

I – promoção de competências digitais e informacionais por intermédio de ações que visem a sensibilizar os cidadãos brasileiros para a importância das competências digitais, midiáticas e informacionais;
II – promoção de ferramentas on-line de autodiagnóstico de competências digitais, midiáticas e informacionais;
III – treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais, incluídos os grupos de cidadãos mais vulneráveis;
IV – facilitação ao desenvolvimento e ao acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais;
V – promoção de processos de certificação em competências digitais;
VI – implantação e integração de infraestrutura de conectividade para fins educacionais, que compreendem universalização da conectividade da escola à internet de alta velocidade e com equipamentos adequados para acesso à internet nos ambientes educacionais e fomento ao ecossistema de conteúdo educacional digital, bem como promoção de política de dados, inclusive de acesso móvel para professores e estudantes.

Educação Digital Escolar

O MEC tem como estratégia nesse eixo, garantir a inserção de um conjunto de iniciativas nos ambientes escolares em todos os níveis e modalidades. A intenção é estimular os estudantes ao letramento digital e informacional, focado na aprendizagem de computação, de programação, de robótica. Essas competências são descritas pelo MEC como:

I – pensamento computacional – se refere à capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, com aplicação de fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento;
II – mundo digital – aprendizagem sobre hardware, como computadores, celulares e tablets, e sobre o ambiente digital baseado na internet, como sua arquitetura e aplicações;
III – cultura digital – envolve aprendizagem destinada à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade, a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados;
IV – direitos digitais – que envolve a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a promoção da conectividade segura e a proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial crianças e adolescentes;

O eixo Educação Digital Escolar deve estar em consonância com a base nacional comum curricular e com outras diretrizes curriculares específicas“, destaca o MEC em sua nova legislação.

Capacitação e Especialização Digital

Neste eixo talvez resida o embrião de uma resposta para diversas demandas do setor privado para a falta de profissionais especializados em Tecnologia da Informação. Pois o MEC mostra-se aparentemente preocupado com a capacitação, desenvolvendo diversas atividades que poderão redundar em parcerias com instituições de ensino privadas para a formação de alunos em idade ativa, com oportunidades para a requalificação profissional. As iniciativas serão as seguintes:

I – identificação das competências digitais necessárias para a empregabilidade em articulação com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e com o mundo do trabalho;
II – promoção do acesso da população em idade ativa a oportunidades de desenvolvimento de competências demandadas em áreas específicas das TICs, nomeadamente em linguagens de programação, por meio de formações certificadas em nível intermediário ou especializado;
III – implementação de rede nacional de cursos relacionados a competências digitais, no âmbito da educação profissional e da educação superior;
IV – promoção, compilação e divulgação de dados e informações que permitam analisar e antecipar as competências emergentes no mundo do trabalho, especialmente entre estudantes do ensino superior, com o objetivo de adaptar e agilizar a relação entre oferta e demanda de cursos de TICs em áreas emergentes;
V – implantação de rede de programas de ensino e de cursos de atualização e de formação continuada de curta duração em competências digitais, a serem oferecidos ao longo da vida profissional;
VI – fortalecimento e ampliação da rede de cursos de mestrado e de programas de doutorado especializados em competências digitais;
VII – consolidação de rede de academias e de laboratórios aptos a ministrar formação em competências digitais;
VIII – promoção de ações para formação de professores com enfoque nos fundamentos da computação e em tecnologias emergentes e inovadoras;
IX – desenvolvimento de projetos de requalificação ou de graduação e pós-graduação, dirigidos a desempregados ou recém-graduados;
X – qualificação digital de servidores e funcionários públicos, com formulação de política de gestão de recursos humanos que vise a combater o déficit de competências digitais na administração pública;
XI – estímulo à criação de bootcamps;
XII – criação de repositório de boas práticas de ensino profissional.

Entende-se como bootcamps, nos termos do inciso XI do § 1º deste artigo, os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais com tamanho de turma limitado, que privilegiem a aprendizagem prática, por meio de experimentação e aplicação de soluções tecnológicas, nos termos de regulamentação específica“, informa o MEC.

P&D em TIC

Neste eixo o MEC pretende incentivar o mercado a desenvolver soluções educacionais voltadas para a Educação, a troca de iniciativas desenvolvidas entre instituições científicas, além de capacitar docentes para o digital. As propostas para a Pesquisa e o Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação são as seguintes:

I – implementação de programa nacional de incentivo a atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação voltadas para o desenvolvimento de TICs acessíveis e inclusivas, com soluções de baixo custo;
II – promoção de parcerias entre o Brasil e centros internacionais de ciência e tecnologia em programas direcionados ao surgimento de novas tecnologias e aplicações voltadas para a inclusão digital;
III – incentivo à geração, organização e compartilhamento de conhecimento científico de forma livre, colaborativa, transparente e sustentável, dentro de um conceito de ciência aberta;
IV – compartilhamento de recursos digitais entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
V – incentivo ao armazenamento, à disseminação e à reutilização de conteúdos científicos digitais em língua portuguesa;
VI – criação de estratégia para formação e requalificação de docentes em TICs e em tecnologias habilitadoras.