Justiça manda governo suspender novos contratos para a nuvem federal

A decisão foi tomada no último dia 3 de junho, em despacho feito pelo juiz federal, Charles Renaud Frazão de Moraes; da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ele atendeu à ação movida pela Globalweb Outsourcing do Brasil, que contestou no judiciário o contrato assinado entre a Primesys/AWS (leia-se Embratel e Amazon Web Services) com o extinto Ministério do Planejamento, para prestação de serviços de nuvem ao governo federal.

O juiz entendeu que a eventual demora na análise final deste processo poderia trazer prejuízos tanto para a demandante da causa, quanto para os cofres públicos. E impediu que novos organismos federais – os que não participaram do processo de licitação – possam vir a aderir à Ata de Registro de Preços referente a esse contrato.

Em seu despacho o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes deixou claro que decidiu determinar quea União, pelo Ministério da Economia, que incorporou em sua estrutura organizacional a do órgão licitante, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, suspenda a utilização da Ata de Registro de Preços nº 06/2018, que decorreu da licitação levada a efeito no Pregão Eletrônico n. 29/2018, até que seja proferida sentença nestes autos”.

Isso, entretanto, não impede que a Primesys continue executando o contrato com os órgãos que participaram do pregão, embora se saiba que será com prejuízo. Pregão com registro de preços sempre se espera a adesão de novos demandantes do serviço. Se isso não ocorre, por decisão judicial, então o risco do contrato naufragar é grande. Mas o governo já deve estar tentando recorrer da decisão proferida em primeira instância.

Em novembro de 2018 o então Ministério do Planejamento – hoje extinto e sua estrutura foi absorvida pelo Ministério da Economia – anunciou a Primesys (subsidiária da Embratel) como a vencedora do pregão eletrônico 29/2018. A empresa apresentou o menor lance, que após negociação posterior, ficou em R$ 29,9 milhões. Uma economia gigantesca e, de certa forma, até questionável se não seria “dumping”, pois o preço estimado em edital pelo extinto ministério era de R$ 71,4 milhões.

O pregão teve reviravoltas inexplicáveis. Como o caso da Amazon Web Services, que deixou a parceria com a Globalweb para se unir à Primesys e vencer a disputa, depois que o mercado vazou a notícia de que havia um forte indício de a Embratel (Primesys) estar participando de um “jogo de cartas marcadas” com a Microsoft, que acabou abandonando a disputa.

Rumores ou não, o fato foi que a AWS se uniu na reta final à Primesys e venceu a disputa com um preço muito aquém das expectativas ministeriais previstas em edital. O que pode significar que eventual lucro nesse contrato somente viria com a adesão à Ata de Registros de Preços. Se a estratégia era essa complicou a situação, agora que novas adesões foram barradas pela justiça federal.

Nesse momento, com o Judiciário no calcanhar, de nada adiantaram os esforços da Secretaria de Governo Digital, que em abril deste ano baixou uma Instrução Normativa (IN-01/2019), na qual determinou aos órgãos públicos que dessem preferência para a nuvem federal nas futuras contratações ou renovações de contratos de centros de dados.

Na época o diretor de operações compartilhadas da Secretaria de Governo Digital, Merched de Oliveira, deu a seguinte declaração ao portal Convergência Digital para explicar a opção pela nuvem federal: “A ideia é induzir nuvem. Todo mundo que for renovar ou ampliar centros de dados terá que justificar uma solução que não seja nuvem. A gente quer corrigir um caminho que vinha sendo mal trilhado. A esplanada tem cerca de 130 Datacenters, muitos deles pouco utilizados ou sem manutenção. Vinha se investindo muito numa solução que atrapalha o compartilhamento e aumenta o gasto. Com a nuvem é o contrario, reduz custo e amplia a possibilidade de compartilhamento”, afirmou .

Isso não colou. Nenhum órgão relevante anunciou a adesão à Ata por conta da Instrução Normativa, desde que ela entrou em operação no início do ano. Agora com o impedimento judicial é muito provável que ninguém de bola para essa obrigação prevista na IN-01/2019 e parta para uma adesão que sequer desejava.

*Essa decisão judicial pode ter acabado de vez com esse projeto, que nasceu carregado de controvérsias e cercado confusões desde o lançamento do edital pelo ministério, diante da má repercussão que teve no mercado dos prestadores de serviços de nuvem. A conferir.