O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Marcelo Bergmann Hentschke, mandou a direção da Ceitec “suspender a eficácia das despedidas levadas a efeito pela ré”, e que não sejam feitas novas demissões até que ocorram as audiências de mediação junto à Vice-presidência do TRT-4.
Bergmann deferiu parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul em que questionava a decisão da empresa de iniciar um processo de demissões sem negociação prévia com o sindicato representante dos trabalhadores. Os dias paralisados por conta das demissões não serão pagos.
A empresa chegou a demitir 33 funcionários dos seus quadros por decisão do liquidante nomeado pelo governo. A Ceitec foi extinta após o Ministério da Economia alegar que não existiam compradores interessados na venda dos seus ativos.
Não havia interessado? Não foi o que este site constatou, após a Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos realizar encontros com fabricantes do setor de semicondutores e alguns demonstrarem interesse em adquirir partes da estatal do chip.
O liquidante da Ceitec terá que readmitir os trabalhadores imediatamente, sob pena de pagar R$ 4 mil de multa por trabalhador atingido, a ser recolhida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O juiz também remeteu o processo para a Vice-presidência do TRT-4, para que se iniciem as negociações entre trabalhadores e o liquidante da estatal. A conclusão do processo de extinção da Ceitec só poderá ser levada à frente após concluídas essas negociações.
*Veja a íntegra da decisão do TRT-4