
A única organização social “sem fins lucrativos” que terá forte influência política no Grupo de Trabalho que vai gerir e decidir o destino do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) será a Embrapii – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial, vinculada à Confederação Nacional da Indústria (CNI). Nenhuma outra entidade interessada na discussão e formação da política de implementação da Inteligência Artificial no Brasil terá esse poder, embora possa ser convidada a emitir sua posição informalmente durante as reuniões desse colegiado. Organismos de controle também não integram formalmente o GT.
Foram publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União duas resoluções. A Resolução nº 1 trata da criação do Regimento Interno do Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital, instituído pelo Decreto 12.308/24. Já a Resolução nº 2 trata da criação do Grupo de Trabalho que terá a finalidade de “operacionalizar a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial – PBIA”.
Além da Embrapii, o Grupo de Trabalho será formado por 10 ministérios:
I -Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII – Ministério da Educação;
VIII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX – Ministério das Comunicações;
X – Ministério das Relações Exteriores;
Além dos ministérios e da Embrapii, o GT do PBIA contará com as presenças da Finep; do BNDES; do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O Grupo de Trabalho do PBIA deverá atuar com as seguintes atribuições:
I – monitorar a execução do PBIA e, quando cabível, apresentar ao Comitê Executivo do CITDigital propostas de ajustes ao plano;
II – organizar seus trabalhos em planos anuais, a serem apresentados ao Comitê Executivo do CITDigital;
III – informar, quando provocado pelo coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, sobre os seus trabalhos e o monitoramento do PBIA; e
IV – apresentar anualmente relatório de acompanhamento de execução do PBIA ao Comitê Executivo do CITDigital.
A Embrapii devera ter forte influência nos destinos desse grupo, levando em conta a sua agenda de trabalho e atribuições definidas em estatuto:
- Articulação e estímulo à cooperação entre empresas e instituições de pesquisa tecnológica;
- Desenvolvimento de Projetos de PD&I, com ênfase em projetos que incluam a fase pré-competitiva, em áreas ou temas da política de ciência, tecnologia e inovação e de educação do Governo Federal definidos pelo Conselho de Administração da Embrapii, em parceria com empresas e as Unidades Embrapii ou Polos de Inovação;
- Promoção do desenvolvimento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais.
Para acessar a Resolução nº 1 – que trata do Regimento Interno do Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital, clique no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-citdigital-n-2-de-8-de-maio-de-2025-628599624
Para acessar a Resolução nº 2 – que trata do Grupo de Trabalho de gestão do PBIA, clique no seguinte link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-citdigital-n-1-de-8-de-maio-de-2025-628599486