
De acordo com a Instrução Normativa nº 4, os requisitos mínimos de segurança cibernética impedirão que as redes públicas contenham backdoor, intencionais ou não, e deverão respeitar os seguintes princípios:
I – interoperabilidade;
II – disponibilidade;
III – integridade;
IV – autenticidade;
V – diversidade;
VI – confidencialidade;
VII – prioridade; e
VIII – responsabilidade.
A Instrução Normativa não é clara se impediria, por exemplo, da Huawei participar do mercado brasileiro, conforme o desejo do governo norte-americano. Mas traz indícios de que as redes públicas poderão fazer restrições ao uso da tecnologia e dos equipamentos chineses, se neles forem detectadas a presença de vulnerabilidades e backdoor em sistemas de tecnologia 5G.
Caberá à Anatel e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) definirem quais os protocolos de comunicação e as especificações técnicas de infraestrutura irão trabalhar para certificar a segurança proposta pela Instrução Normativa.
A íntegra da IN-4 GSI você pode acessar AQUI.