GSI passa a interferir em conteúdo governamental nas redes sociais

GSI passa a controlar de forma indireta, através de um “Gestor de Segurança da Informação”, os conteúdos publicados pelos órgãos federais em suas páginas oficiais na Internet.

Os perfis institucionais nas redes sociais deverão “ser administrados e gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou empregados públicos”. Mas para não impedir o funcionamento das agências digitais contratadas para gerir páginas oficiais na Internet, a instrução permite que esse trabalho seja executado por empresas privadas, desde que a gestão seja feita por militar ou servidor público.

Em meio ao blablablá costumeiro das normas de segurança, o general Heleno sutilmente colocou na IN algumas medidas, que permitem ao GSI acompanhar e interferir no conteúdo das páginas oficiais, sob alegação de evitar “incidentes” que comprometam a rede do governo. Algumas recomendações parecem bobagens, pois não é concebivel que uma página oficial propague conteúdos como:
I – ofensivo;
II – obsceno;
III – pornográfico;
IV – sexualmente sugestivo;
V – abusivo;
VI – discriminatório;
VII – difamatório;
VIII – ameaçador;
IX – de ódio;
X – que infrinja a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989;
XI – que infrinja as leis de propriedade intelectual; e
XII – que infrinja as leis de privacidade.

Porém, na parte que interessa, o GSI passa a controlar com apoio do “Gestor de Segurança da Informação”, conteúdos que possam “prejudicar a imagem de autoridades ou de órgãos e entidades da administração pública federal, inclusive o uso do recurso de moderação de mensagens” (Art.11).

*Ou seja: o GSI, que já interfere na divulgação das contas presidenciais sob alegação de “Segurança Nacional”, agora também pode interferir e impedir que determinadas informações ministeriais acabem nas mãos da opinião pública.

E, como sempre, até a LGPD entra na argumentação jurídica para não informar atos do governo.


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