Governo libera dados biométricos e biográficos de cidadãos para “degustação” de 109 bancos

A Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia, publicou hoje (07) no Diário Oficial da União, um “Acordo de Cooperação”(nº27/2021), no qual 109 bancos participantes da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), ganharão acesso, por um período de um ano, e à título de “degustação”, dos dados biométricos e biográficos de cidadãos brasileiros armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional (Lei nº14.444/2017) e da plataforma “Gov.br”. O objetivo é dar às instituições financeiras a confiabilidade na validação das informações pessoais dos cidadãos que interagem com eles e também com o governo.

E já que tudo não passa de uma “degustação” de 12 meses, batata quente que irá cair nas costas do próximo governo (o acordo fica valendo a partir de agora com a publicação do extrato no Diário Oficial da União, sendo a data de assinatura no dia 5 de janeiro de 2022), cito aqui alguns dos bancos que ganharão o acesso, de graça, aos dados dos cidadãos brasileiros: XP Investimentos, NU Pagamentos, Mercadopago Representações, Banco BMG, Banco Inter, Banco J. Safra, Banco Credit Suisse (Brasil), entre outros.

* A relação completa dos demais bancos você pode acessar na página oficial da ABBC.

Os bancos terão dois caminhos para obter as informações. Primeiro são os dados de todos os cidadãos que nos últimos meses acessaram a plataforma “Gov.br” e se cadastraram para terem direito a requisitar serviços online de diversos órgãos federais. Os bancos terão acesso aos dados pelas APIs do Gov.Br.

Mas como essa base biométrica ainda parece ser pequena, já que esse cadastramento começou a ganhar força no ano passado, o segundo recurso para as instituições financeiras será acessar a base de dados da Identidade Civil Nacional, composta pelos seguintes envolvidos:

I – a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral;

II – a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;

III – outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

O Extrato de Acordo de Cooperação entre a SGD e a ABBC, publicado no Diário Oficial da União, apenas menciona que a finalidade será os bancos usarem os registros biométricos e biográficos de cidadãos brasileiros “para fins de Identidade Digital e aderência à identificação segura de seus usuários, por meio da franquia específica de validações”.

Para o Advogado Walter Aranha Capanema, Diretor de Inovação e Ensino na Smart3 Consultoria e Treinamento, o acordo não é claro sobre como se dará o processo de validação biométrica. “O extrato do acordo de cooperação não possui transparência. Não é claro em determinar se esse procedimento de validação biométrica e biográfica implica no compartilhamento de dados pessoais da base do governo com os bancos, ou, trata-se apenas do uso de ferramentas do governo”.

Em nenhum trecho deste acordo é citado se os convenientes pediram anuência prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para dispor de dados pessoais de cidadãos brasileiros que, ao que tudo indica, não serão consultados se querem ou não abrir tais informações para os bancos. Ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detentor da principal base de dados biométricos do país. O tribunal há alguns anos teve inclusive de rever um acordo que fechou com a Serasa, justamente para dar à empresa acesso aos seus bancos de dados. Na época o acordo ganhou contornos de escândalo e olha que nem se tinha em vigor uma Lei Geral de Proteção de Dados ou um órgão regulador e fiscalizador.

Recentemente a ANPD também foi atropelada pela Receita Federal, outro órgão vinculado ao Ministério da Economia, que liberou o acesso às informações fiscais de pessoas físicas e jurídicas, desde que os donos desses dados autorizem. Não há registros se o regulador cobrou explicações ou atuou de forma mais contundente com relação ao problema.

Fica a indagação: quem fiscaliza quem e o quê?

*Imagem extraída do site Convergência Digital.