A Secretaria Nacional do Consumidor baixou no dia 24 deste mês uma Portaria Conjunta com outros órgãos governamentais e dentre eles destaco a presença da Dataprev, para criação de um “Grupo de Trabalho Interinstitucional do Empréstimo Consignado”.
O GT terá por objetivo apresentar “propostas de aperfeiçoamento da sistemática de operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
No que tange aos aspectos tecnológicos, as principais atribuições desse Grupo de Trabalho do Empréstimo Consignado serão:
“II – mapear e sistematizar as atuais normas, exigências e procedimentos
formais, materiais e tecnológicos relacionados à operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios pagos pelo INSS;
IV – identificar as etapas do processo de operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios pagos pelo INSS em que exista o risco de acesso e utilização indevidos de informações de segurados e beneficiários;
V – realizar estudos para implementação de medidas de monitoramento, prevenção e mitigação de riscos de acesso e utilização indevidos de informações de segurados e beneficiários;
VI – propor especificação de processo tecnológico que confira maior transparência e segurança no acesso regular de informações dos segurados e beneficiários para aperfeiçoar os mecanismos de oferta adequada do crédito consignado;
VIII – realizar estudos buscando a melhoria na definição dos limites da publicidade e propaganda relacionado à oferta de crédito consignado, incluindo proposta de adoção de mecanismos de autorregulação por parte das instituições financeiras;
IX – realizar estudos e avaliar a possibilidade de centralizar no portal consumidor.gov.br o canal de reclamações e denúncias envolvendo consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios pagos pelo INSS”.
Pelo que pude tentar entender desta nova portaria, assinada também pela presidente da Dataprev, Christiane Edington, há uma preocupação quanto ao uso dos dados dos aposentados e pensionistas pelos bancos.
É que desde o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei Geral de proteção de Dados Pessoais, existe um hiato legal sobre os limites que as instituições financeiras terão de observar, no assédio direto com propaganda de empréstimos consignados aos segurados. Esse GT terá 90 dias para trabalhar o assunto e 20 dias para apresentar algumas medidas concretas. A Conferir.