O órgão central será Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) e o objetivo, segundo a portaria, será criar “um conjunto de instalações, equipamentos, doutrina, procedimentos, tecnologias, serviços e pessoal essenciais para realizar ações voltadas para assegurar o uso efetivo do espaço cibernético pela Defesa Nacional, bem como impedir ou dificultar ações hostis contra seus interesses”.
CLIQUE AQUI E VEJA: PORTARIA Nº 3.781/GM-MD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020