Foi publicado hoje (18) no Diário Oficial da União o Decreto nº11.071, que cria um Grupo de Trabalho composto por nove membros e terá prazo até o dia 11 de julho de 2023 para cumprir os seguintes objetivos:
I – a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural;
II – a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;
III – a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e
IV – a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.
Concluído os trabalhos, ainda será dado um prazo de 30 dias para a elaboração do relatório final, que será discutido pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Trabalho e Previdência, além da presidência do Banco Central.
No relatório final o GT deverá identificar e apontar soluções para as seguintes demandas:
I – projeto com as seguintes definições e especificações:
a) os sistemas de dados a serem criados, reformulados ou compartilhados;
b) as prioridades dos diferentes usuários;
c) as fases e o cronograma de integração;
d) o custo financeiro de cada fase;
e) a fonte orçamentária para custeio;
f) os atores públicos e privados envolvidos em cada fase;
g) os procedimentos legais necessários à sua implementação; e
h) as restrições, relativas aos recursos financeiros, tecnológicos e outros identificados pelo Grupo de Trabalho Interministerial, que possam comprometer a implementação das propostas formuladas; e
II – os benefícios quantificáveis decorrentes do compartilhamento de dados entre os sistemas, em relação ao procedimento atual para:
a) o produtor rural;
b) o titular de imóvel rural;
c) a administração pública; e
d) a implementação de políticas públicas para o setor agropecuário.
Os órgãos que compõem o GT são os seguintes:
I – Ministério da Economia, por meio:
a) da Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos, que o coordenará;
b) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
c) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio:
a) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
b) da Secretaria de Aquicultura e Pesca;
c) da Secretaria de Defesa Agropecuária;
d) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
e) da Secretaria de Política Agrícola;
f) da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; e
g) do Serviço Florestal Brasileiro;
III – Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Secretaria de Previdência;
IV – Banco Central do Brasil;
V – Companhia Nacional de Abastecimento – Conab;
VI – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
VII – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
VIII – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra; e
IX – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
*O Decreto pode ser acessado no seguinte LINK.