Governo autoriza ANPD contratar por tempo determinado 213 profissionais

De acordo com a Portaria Conjunta nº 99/2024, do Ministério da Gestão e do Ministério da Justiça, a Autoridade Ncional de Proteção de Dados (ANPD) poderá por três anos, cerca de 213 profissionais “para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Existe a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, desde que seja “observado o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja “devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades”.

A portaria foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União no seguinte link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mjsp-n-99-de-10-de-outubro-de-2024-596263657