De acordo com a Portaria Conjunta nº 99/2024, do Ministério da Gestão e do Ministério da Justiça, a Autoridade Ncional de Proteção de Dados (ANPD) poderá por três anos, cerca de 213 profissionais “para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Existe a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, desde que seja “observado o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja “devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades”.
A portaria foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União no seguinte link: