FUST será aplicado até 2027 em escolas, rodovias e áreas ainda sem conexão em todo o país

A Portaria nº 6.098, publicada hoje no Diário Oficial e assinada pelo ministro Fabio Faria, estabelece as metas estratégicas do Ministério das Comunicações para o quinquênio 2022-2027 de aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

E o ministério quer o dinheiro aplicado nas seguintes áreas:

I – Escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades;
II – Expandir a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais sem atendimento;
III – Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas urbanas sem atendimento;
IV – Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, nas rodovias estaduais brasileiras sem atendimento;
V – Expandir a infraestrutura rede de transporte de alta capacidade, com tecnologia de fibra óptica, em municípios ou setores censitários;
VI – Expandir a infraestrutura de rede de acesso de alta capacidade, inclusive as redes metropolitanas, em municípios ou setores censitários;
VII – Conectar pontos públicos de interesse à internet em banda larga; e
VIII – Promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de subsídios.

Na Portaria não foi explicada em quais situações de “vulnerabilidade social” o governo subsidiará projetos de conectividade com recursos do FUST e nem quem terá acesso ao instrumento.

Também não está explicado a forma de concessão dos recursos para os projetos de conexão; se será por meio de financiamento (o FUST tornou-se desde 2020 em um fundo financeiro) e com qual taxa de juros será aplicada pelos bancos para garantir o empréstimo.

“Os projetos para atendimento do objetivo (previsto no inciso I) deverão prever sua manutenção por tempo razoável e poderão incluir soluções de suporte, como disponibilização de infraestruturas de tecnologia da informação, dispositivos de acesso à internet, provimento de energia elétrica e capacitação de profissionais da educação”, informa a Portaria do Ministério das Comunicações.

A medida também será exigida pelo ministério para na criação da redes de transporte, ou na implantação de rotas para “a criação de redundâncias àquelas já existentes”.