Agora entendi o motivo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) se preocupar em acabar logo com os “robôs”, que empresas utilizavam nos pregões eletrônicos e afetavam supostamente os resultados das licitações a seu favor.
O TCU estava em cima da secretaria, cobrando uma solução para o problema, depois que duas empresas brigaram numa licitação:
9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos relativos à representação formulada, com pedido de cautelar e fundamento no § 1ºdo art. 113 da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso VII do art.237 do Regimento Interno, pela empresa Clip & Clipping Comunicação Ltda., acerca de supostas irregularidades e ilegalidades cometidas pela empresa Linha Direta Comunicação S/S -LCD. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Representação por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no § 1º do art. 113 da Lei nº8.666/93 e no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno;
9.2 determinar antes de se pronunciar quanto ao mérito:
9.2.1. à Secretaria de Fiscalização em Tecnologia da Informação (Sefti) que informe acerca do resultado do monitoramento por ela realizado, especificamente a respeito das providências adotadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com vistas a ” prover isonomia entre os licitantes do pregão eletrônico, em relação a possível vantagem competitiva que alguns licitantes podem obter ao utilizar dispositivos de envio automático de lances”…