Empresa pernambucana ganha incentivos fiscais para desenvolver circuitos integrados

311293.gifSegundo pesquisei na Internet, o jornal Valor Econômico informou que em 2008 a SiliconReef foi criada e recebeu R$ 1,2 milhão em subsídios para desenvolver um “chip de gestão do consumo de energia para celulares e circuitos integrados para TV digital e automóveis”.

Agora a empresa pernambucana poderá buscar vôos mais altos com incentivos fiscais oferecidos pelo PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. Hoje saiu no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial que concede os incentivos fiscais do PADIS para a SiliconReef (Íntegra logo abaixo).

O PADIS reduz a zero as alíquotas:

a – da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, para máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente,  softwares;

– Na importação, incidentes sobre a importação; inclusive os equipamentos novos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora;

b – do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,  que incide na importação, ou saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno para:

– máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, softwares e insumos

Também reduz a zero a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o apoio à Inovação.

Nas vendas dos dispositivos eletrônicos semicondutores e mostradores de informação (displays), ficam reduzidas:

a – a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas;

b – a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial; e

c – em 100% as alíquotas do imposto de renda e adicional incidentes sobre o lucro da exploração.

Contrapartida:

A pessoa jurídica beneficiária do PADIS tem de investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) a serem realizadas no País, no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os impostos incidentes na comercialização.

Íntegra da Portaria publicada hoje no DO: 

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 575,  DE 22 DE JULHO DE 2010

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere
o art. 7o do Decreto no 6.233, de 11 de outubro de 2007, e
considerando o que consta no Processo MCT no 01200.001729/2009-
56, de 17 de junho de 2009, resolvem:

Art. 1o Aprovar o projeto de pesquisa e desenvolvimento da
empresa SiliconReef Consultoria, Pesquisa e Projetos em Tecnologia
da Informação Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o no 10.469.115/0001-83, objetivando
sua habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, para a realização
das atividades de concepção, desenvolvimento e projeto (design)
de circuitos integrados.

Art. 2o Para a realização das atividades de concepção, desenvolvimento
e projeto (design) de circuitos integrados referidos no
art. 1o serão concedidos os incentivos fiscais previstos nos arts. 2o e
3o e inciso III do art. 4o do Decreto no 6.233, de 11 de outubro de
2007.
§ 1o Os incentivos de que tratam o art. 2o do Decreto no
6.233, de 2007, vigorarão até 22 de janeiro de 2022, conforme o
disposto no art. 64 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007.
§ 2o Os incentivos de que tratam o art. 3o e o inciso III do
art. 4o do Decreto no 6.233, de 2007, vigorarão por dezesseis anos,
contados a partir da data de publicação desta Portaria, conforme o
disposto no inciso I do art. 65 da Lei no 11.484, de 2007.

Art. 3o Os critérios insumo-produto e insumo-capacidade de
produção mencionados no § 4o do art. 7o do Decreto no 6.233, de
2007 não se aplicam a este projeto, considerando que a empresa
SiliconReef Consultoria, Pesquisa e Projetos em Tecnologia da Informação
Ltda realizará apenas as atividades de concepção, desenvolvimento
e projeto (design) de circuitos integrados.

Art. 4o Para usufruir dos incentivos fiscais de que trata o art.
2o a empresa deverá requerer sua prévia habilitação junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB, conforme previsto no art. 5o do
Decreto no 6.233, de 2007.

Art. 5o As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização
de produtos vinculados ao PADIS deverão fazer expressa
referência a esta Portaria e ao ato de habilitação da empresa junto à
RFB.

Art. 6o A habilitação junto à RFB poderá ser suspensa ou
cancelada, a qualquer tempo, nos termos do art. 11 do Decreto no
6.233, de 2007, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de
cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda