A saia justa ocorreu na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que realizou nesta quarta-feira (12) uma audiência pública, para debater as sanções a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com base na LGPD. Encontro que foi solicitado pelo presidente da comissão, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), que também é o autor de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 66/23, que susta artigo do regulamento que disciplina a aplicação de sanções. Ele considera o dispositivo ilegal e inconstitucional, uma vez que permite a retroatividade das sanções administrativas aplicadas pela autoridade.
A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, convidada a falar na audiência rebateu esse argumento. Segundo ela não há retroatividade de sanções porque as evebtuais multas que forem aplicadas pela autarquia foram estabelecidas pela própria Lei Geral de Proteção de Dados em 2018 e se tornaram aplicáveis desde setembro de 2021. “A Autoridade Nacional deu quase três anos para que os agentes públicos e privados pudessem se adaptar”, destacou. Miriam afirmou que a dosimetria de penas traz segurança jurídica e permite que a autarquia defina com precisão a gravidade das infrações.
Mas foi durante a fala da Coordenadora-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação do DATASUS, Jackeline Neves de Almeida, que a ANPD pela primeira vez foi alvo de “fogo amigo” publicamente. Convidada a falar em nome do departamento vinculdo ao Ministério da Saúde, Jaqueline criticou a forma como a ANPD conduziu a fiscalização dos incidentes de segurança ocorridos no DATASUS e entende que a autarquia deveria se preocupar primeiro em orientar os organismos federais, antes de sair punindo. O departamento tem dois processos sancionatórios em curso na ANPD.
“A Autoridade Nacional deve intensificar a cooperação com outros órgãos, que muitas vezes não sabem sequer como identificar um incidente. O correto é que a ANPD aja de forma mais responsiva ou educativa, e menos punitiva”, disse.
O Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, concordou com a diretora da ANPD. “Não há retroação, mas aplicação de sanções a partir de um marco legal. Temos as melhores leis do mundo, não apenas na defesa do consumidor, mas também, por exemplo, no combate à violência conta a mulher e na preservação do meio ambiente. No entanto, por vezes falta efetivação, e é justamente isso que a Lei Geral de Proteção de Dados tenta fazer com sua dosimetria de penas”, destacou.
O presidente da CDC elogiou a cooperação entre os órgãos envolvidos na questão da proteção e segurança de dados. “Essa interação entre Senacon, ANPD, Ministério Público e quaisquer outros agentes públicos confere mais legitimidade a esse que é um dos temas mais urgentes na defesa do consumidor”, destacou. Para Braz, porém, mesmo que a ANPD afirme ser constitucional a aplicação de penas por incidentes ocorridos antes da publicação da dosimetria, muita incerteza foi criada entre empresas privadas e órgãos públicos por falta de parâmetros a serem observados.
*Com informações da Agência Câmara.