Após a notícia publicada hoje (12/11) por este site, que informa que a Dataprev colocou no seu Plano de Ação 2021 a manutenção da dependência tecnológica com a plataforma mainframe Unisys, contrariando Termo de Ajustamento de Conduta que assinou com o Ministério Público Federal, a empresa cedeu parte dos documentos solicitados pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
E confirma: com a Accenture houve uma “rescisão amigável” de contrato, que não gerou nenhuma punição contra a empresa pelo descumprimento do acordo comercial.
A Accenture foi contratada em 2015 para fazer o rebaixamento do mainframe da Dataprev, para uma plataforma baixa. O serviço não foi executado e teve o contrato cancelado de forma amigável pela presidente da estatal na época, Christiane Edington e seu então diretor André Côrte.
O acordo caiu como uma luva para a Accenture, que apesar de não ter executado o serviço, deixou a Dataprev sem nenhuma multa ou punição. E ainda levou parte do pagamento.
Tal tratamento a estatal não deu a outra empresa, nacional, a Globalweb, sob o mesmo argumento de que ela não fez o serviço para o qual foi contratada. A Globalweb vem brigando na Justiça por causa disso.
Apesar de ter liberado de forma intempestiva parte da documentação, que comprova denúncia feita hoje por este site, ainda assim a Dataprev não atendeu a todas as solicitações feitas por meio da Lei de Acesso à Informação.
Além do contrato de rescisão, este site também solicitou o parecer jurídico que fundamentou a decisão da Dataprev de cancelar o acordo com a Accenture de forma “amigável”, mesmo ela não tendo executado todo o serviço. Nem tampouco a estatal informou quanto pagou para a Accenture durante a vigência do mesmo.
Esse pedido foi feito no dia 4 de novembro e a Dataprev já havia respondido que necessitaria de mais prazo para respondê-lo, empurrando a informação para no mínimo mais 10 dias. Curiosamente hoje, após a denúncia, um novo e-mail, com anexos, foi encaminhado contendo parte das informações requeridas.
O não fornecimento de parte das informações requeridas por este site, sugere que a Dataprev está enrolada, não consegue desatar o nó jurídico em que se meteu, ao dar um parecer que pode ser frágil e não sustente a decisão de ter cancelado amigavelmente um contrato com a Accenture. Que saiu ilesa do acordo comercial e com parte do pagamento, que não se sabe quanto foi, já que a estatal se negou a dar a informação pela LAI.
Qual o efeito prático dessa confusão e os possíveis desdobramentos futuros?
O primeiro é que a empresa Globalweb poderá, em tese, vir a questionar na Dataprev o tratamento diferenciado que foi concedido à Accenture, de rescindir amigavelmente um contrato. A Globalweb, através do consórcio MG1, está brigando na Justiça contra a estatal, para não ter de pagar uma multa de R$ 27 milhões, por inexecução de serviço de um contrato de R$ 17 milhões. Além disso, a estatal aplicou sanção de impedimento da empresa participar de licitações e contratar com ela pelos próximos dois anos.
Privatização dos Correios
O segundo desdobramento e, mais grave, é que se a Dataprev tivesse aplicado multa contra a Accenture num rescisão “não amigável”, por ela ter executado apenas parte do serviço contratado, seria lógico imaginar que a empresa também recorreria ao Judiciário para não ter de pagá-la. Ainda mais se houvesse em paralelo o impedimento de licitar com o governo ou a própria estatal.
Isso poderia ter impedido o BNDES de contratá-la como consultoria para fazer a modelagem de privatização dos Correios. A Accenture venceu uma licitação do banco e foi contratada por R$ 7.890.000,00 – serviço que será executado por um consórcio denominado “Postar” (formado pela Accenture do Brasil Ltda.; Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados).
Entretanto é possível supor que o BNDES não tivesse condições de contratar a Accenture, porque a Lei da Estatais (nº13.303) veda a participação de empresas privadas em licitações no governo, quando estiverem suspensas por empresas públicas ou sociedades de economia mista. Uma eventual punição da Dataprev contra ela, feita com base no inciso 2º do Artigo 38 da Lei da estatais, poderia ter impedido a Accenture de prestar o serviço ao BNDES. Uma confusão jurídico/administrativa criada pela ex-presidente da estatal, Christiane Edington, que somente o futuro tratará de esclarecer.
Mas o fato é, Christiane Edington, que apesar de demitida da presidência da Dataprev, continuou na empresa após ter sido nomeada presidente do Conselho de Administração, tem muito o que explicar sobre tais erros administrativos. Sua conduta dentro da empresa, entretanto, tem sido em direção oposta: segundo fontes da estatal ela tem tentado abafar qualquer erro administrativo cometido enquanto esteve no cargo de presidente da Dataprev.
E estaria contando com o apoio das áreas de auditoria da empresa que, embora sejam comandadas pela diretora de Governança Corporativa e Jurídica, Isabel Machado dos Santos, estão respondendo diretamente à presidente do Conselho de Administração: Christiane Edington. O papel de Isabel neste episódio Accenture ainda não está claro, mas o parecer jurídico solicitado por este site deveria ter sido entregue com a assinatura dela ou pelo menos a sua anuência.
Nada aconteceu.