Saiu hoje (04) a Resolução nº20 da Comissão de Ética Pública, na qual ela pretende compartilhar informações com os organismos de controle. As unidades de controle interno poderão requisitar informações nos seguintes casos:
I – comprovação de instauração regular de processo administrativo, com a finalidade de investigar infração administrativa pelo sujeito passivo a que se refere a informação solicitada; e
II – manifestação fundamentada que demonstre a pertinência temática direta entre o sujeito, o objeto sob investigação e a informação solicitada.
Porém há obstáculos para impedir o acesso às informações. E a negativa se dará quando as solicitações de acesso aos dados forem “genéricas, desproporcionais, imotivadas ou desvinculadas dos procedimentos de auditoria ou de corregedoria”.
Também será negado quando “as solicitações de acesso exigirem trabalhos de consolidação de dados ou de informações cujos esforços operacionais, prazos de extração e consolidação ou custos orçamentários ou financeiros de realização sejam desarrazoados”.