Apesar de ter negado pedido de liminar no “Procedimento de Controle Administrativo – 0000416-89.2023.2.00.0000”, requerido pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, contra o uso do ChatGPT pelo judiciário brasileiro para fundamentar decisões tomadas por juízes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá se debruçar sobre a questão através da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação.
A decisão foi tomada pelo Conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, relator do processo. “Apesar do ChatGPT ser extremamente sedutor, o requerente (Advogado Fábio de Oliveira Ribeiro) sustenta que o magistrado não pode transferir seu poder/dever de julgar o caso concreto que lhe foi submetido, para colher uma avaliação limitada de um programa de inteligência artificial”, informa o relator.
Entretanto, ele entendeu que ainda o requerente na ação “não demonstrou a utilização do ChatGPT no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. E ainda, em consulta ao sítio eletrônico deste Conselho (Plataforma Sinapses7), também não se observa qualquer informação ou solicitação para utilização do tratado programa ou ferramenta que utilize semelhante tecnologia (inteligência artificial pelos magistrados brasileiros)”. O Conselheiro acabou por negar o pedido de liminar, mas “sem prejuízo de posterior reapreciação da matéria, quando da regular instrução dos autos“.
Mesmo assim, dada a relevância do assunto, o Conselheiro e relator João Paulo Schoucair decidiu remeter o processo para análise da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação, presidida pelo Conselheiro, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, para avaliação e emissão de parecer.
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LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: https://capitaldigital.com.br/wp-content/uploads/2023/04/cnj.pdf