Que pandemia, que nada! No Conselho da Justiça Federal, mais vale combater o “hacker” do que enfrentar o “coronga”.
Tanto é assim, que o CJF baixou portaria (nº188), no qual altera a especialidade de um cargo vago de “Enfermeira”, para o de “Suporte Técnico”, tendo em vista o “fortalecimento da área de Tecnologia da Informação”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA Nº 188, DE 4 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a alteração de especialidade de cargo vago do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Processo 0003271-61.2020.4.90.8000,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CJF n. 568, de 4 de
setembro de 2007; CONSIDERANDO inexistir concurso público em vigor para provimento de cargos no âmbito do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da área de Tecnologia da
Informação do Conselho da Justiça Federal;, resolve:
Art. 1º Alterar a especialidade de um cargo vago de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem, para Especialidade Suporte Técnico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HUMBERTO MARTINS.