A Desembargadora Federal do Trabalho Tânia Regina Silva Reckziegel, deu prazo de 72 horas, para que o liquidante da Ceitec reintegre os 34 funcionários que foram sumariamente demitidos da empresa sem negociação coletiva com o sindicato. A estatal de semicondutores está em processo de extinção.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, contra ato do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre, que terminou concedendo uma liminar polêmica e deixou os funcionários num limbo jurídico dentro da empresa.
“Entendo que houve, pela empregadora, atuação abusiva do seu direito de despedir sem justa causa, quando da prática de dispensa em grande escala de trabalhadores sem a realização de negociação coletiva”, destacou a desembargadora.
Se a Ceitec não cumprir no prazo estipulado pela desembargadora nesse despacho, pagará uma multa – cujo valor este blog considera simbólico, dada a gravidade da situação – de R$ 500 reais/ diariamente.