Está circulando nos e-mails de jornalistas uma mensagem atribuída à Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal, na qual pede informações cadastrais dos profissionais – que já dispõe, embora possam estar desatualizadas – para efeito de conseguirem acesso ao noticiário produzido por ela em nome do banco oficial.
As informações já foram prestadas por todos os jornalistas que precisam manter contato com essa assessoria, em busca de informação ou o conteúdo divulgado por ela. Não há novidade nisso.
Entretanto, a CEF exige agora que os jornalistas assinem um “Termo de Consentimento”, autorizando a instituição financeira a proceder o tratamento de dados pessoais, alegando estar cumprindo determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Coisa que não consta na legislação como fator obrigatório para assegurar o relacionamento de órgãos federais, estatais e bancos oficiais com a Imprensa.
Na mensagem, a CEF alega que o tratamento servirá apenas para fins de manter o jornalista em sua rede de disparos de notícias da instituição financeira, que agora poderá ser só via e-mail, ou o WhatsApp; ou ambos. Como o jornalista preferir. Ocorre que normalmente a Assessoria de Imprensa da Caixa é terceirizada. Portando, para onde seguirá essa base de dados quando o contrato acabar?
Estranho, é a primeira vez que uma Assessoria de Imprensa de um organismo federal se preocupa em exigir consentimento para tratamento de dados de jornalistas com base na LGPD, caso eles queiram receber informações sobre as atividades diárias dela.
*A ANPD foi consultada pelo banco oficial sobre essa obrigatoriedade?