O Juiz Federal Substituto, José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Seção Judiciária do DF, concedeu no dia 23 um mandado de segurança em favor da TATA Consultancy Services do Brasil.
Ele manda “suspender a celebração de contrato derivado do Pregão Eletrônico 158/7855-2009, ou, caso já tenha sido celebrado, para suspender sua execução, até final decisão de mérito”, o que impede a Caixa Econômica Federal de adquirir solução integrada para processamento de cartões de crédito. (leia a nota sobre o assunto mais embaixo no Blog, ou clique aqui).
No despacho o juiz Jossé Márcio explicou o seguinte:
“…Verifico que são diversas e intrincadas as questões suscitadas, além de o valor do contrato em disputa ser de grande monta, o que exige do julgador especial cautela na resolução, ainda que em caráter liminar, da lide. Assim, decidirei após a apresentação das informações por parte da autoridade impetrada.
Observo, outrossim, que não há perecimento do direito, pois o contrato é de longo prazo e o comprometimento financeiro não é imediato. Ademais, ainda que seja assinado no interregno da apreciação pelo juízo, é possível suspender sua execução sem maiores consequências”…
* E olha que ainda tem o Tribunal de Contas da União analisando esse processo. Vixe!!