Passa a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar Nº 234/2023, que institui a “Lei Geral de Empoderamento de Dados”, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Dentre as atribuições previstas no texto, destaca-se a possibilidade de monetização dos dados pessoais dos brasileiros. Uma das inovações que vem sendo debatidas no mundo financeiro e já foi apontada pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, como sendo a próxima fronteira que o mundo financeiro deverá ultrapassar e adotar.
A proposta de monetização de dados coletadas por empresas na Internet vem sendo defendida pelo empresário brasileiro André Vellozo, CEO da “DrumWave Inc.”, empresa com sede no Vale do Silício, que desenvolveu todo um ecossistema para captura, tratamento e a consequente remuneração dos dados, inclusive o dono. Experiência que ninguém no mundo ainda pode se beneficiar quando entregam voluntariamente ou não os seus dados pessoais e de navegação nas páginas da Internet.
A apresentação do PLP Nº234 de Arlindo Chinaglia coincide com a realização nesta sexta-feira (03/11) de um evento em Palo Alto, na Califórnia, em que especialistas debaterão o assunto. A DrumWave é a promotora desse evento e transmitirá ele pela sua página no YouTube. Além de especialistas internacionais, participarão do evento o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o da Dataprev, Rodrigo Assumpção como “convidados especiais”. (A programação está no seguinte link: https://dwave.ai/mindgrenades/)
No projeto do deputado Chinaglia a monetização é descrita como a “coleta, análise, agrupamento, processamento e comercialização de dados obtidos por uma instituição detentora de conta de dados ou receptora de dados mediante livre consentimento de uma pessoa física ou jurídica para a geração de receita ou benefício econômico de terceiros, por meio de plataformas eletrônicas online, aplicações de internet, marketplaces ou ecossistemas de dados”.
A proposta do deputado petista irá provocar alterações em diversas legislações, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que ainda nem foi devidamente regulamentada em diversos artigos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Marco Civil da Internet. Além disso, também direciona para a discussão da regulamentação da Inteligência Artificial.
*Vejam as demais mudanças propostas pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) no PLP 234/2023:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2401133 (estando na página da Câmara clique em “Inteiro Teor” para baixar o arquivo).