O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº182/2021). Se o texto é bom ou ruim, o futuro dirá. As entidades que representam o setor consideram tímido. Veremos o impacto final na prática.
Houve um veto contra um “jabuti” que não estava no texto original. Por sugestão do Ministério da Economia, o presidente vetou a criação de renúncia fiscal, sem a devida previsão orçamentária.
Quem gosta de se pendurar em governos costuma chamar isso de “incentivo fiscal”. E normalmente é contra a existência de empresa estatal. Ou seja, gostam de aumentar margem de lucro não pagando impostos ao governo, mas não querem que o governo explore atividades econômicos que consideram serem somente suas, devido a uma distorção constitucional criada em 1988 pelo legislador. O governo só intervém em atividade econômica, quando ela não se autorregula, só serve para explorar a população.
Outro veto também argumenta que essa proposta de “incentivo fiscal” foge ao disposto no artigo 137 da LDO/21; que impede a concessão de novas renúncias de receitas tributárias sem a existência cláusula de vigência de cinco anos (no máximo). Hoje temos leis concedendo incentivos ficais eternos, justamente pela falta de previsibilidade do seu fim, da parte do legislador. Para isso, a “viúva é eterna”. Mas quando se trata de ter estatal, aí o governo é perdulário.
Esse veto contraria justamente a política que o Ministério da Economia tem tentado empregar, que vai na direção contrária: a de reduzir gradualmente incentivos e benefícios de natureza tributária, que além de não terem prazo para terminar, padecem de explicações sobre a sua eficácia para o país.
*Não vou estragar o café da manhã de muita gente mostrando quais no setor de TICs.
*VEJA A ÍNTEGRA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021 – O NOVO MARCO LEGAL DAS STARTUPS.