Reforma tributária mantém impacto negativo para o setor de TI

A avaliação é do Advogado tributarista, Lucas Ribeiro, CEO do ROIT Bank – accountech e fintech especializada em gestão contábil, fiscal, tributária e financeira. Ele entende que o texto em tramitação no Congresso não atende às especificidades da cadeia produtiva da área.

Há pouco mais de duas semanas, o relatório final da Comissão Mista que analisou as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45/2019 e 110/2019 foi aprovado e enviado às comissões técnicas das duas casas. 

O relatório estabeleceu a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a outros cinco tributos. Seriam extintos o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). A alíquota, estima-se, seria de 25%.

Na avaliação de Lucas Ribeiro, as distorções que as mudanças podem provocar ao setor de TI não foram sanadas. A tributação será feita na sistemática crédito e débito não cumulativa. Assim, funcionará com creditamento do tributo nas vendas realizadas e com débito nas compras efetuadas.

De acordo com o advogado, para o setor de serviços e, em especial, para empresas de tecnologia da informação, dada as especificidades da cadeia produtiva dessas atividades, o modelo vai, na prática, significar aumento de tributos.

“Ocorre que o relatório não prevê o creditamento sobre a folha de salários. Essa possibilidade estava prevista na PEC 110/2019. Como o principal ‘insumo’ para as empresas do setor de inovação está na folha de pagamento de seus quadros, a retirada desse mecanismo vai onerar de forma considerável os empreendimentos na área de TI”, argumenta o especialista.

O setor de TI é também muito caracterizado pela existência de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) – quando duas ou mais pessoas se unem em torno de uma atividade. A apuração e o recolhimento do IBS deverão se dar sobre cada um dos integrantes de uma SCP. “Isso vai significar um ônus operacional considerável”, alerta Ribeiro.

Entidades que representam empresas e profissionais de TI têm ressaltado a necessidade de as distorções presentes na reforma serem corrigidas nas próximas etapas de tramitação da matéria no Congresso Nacional.