O presidente publicou hoje no Diário Oficial da União a Lei 14.010, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
E no Artigo 20, manteve a data de 1º de agosto para a vigência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, adiou para agosto de 2021 os artigos 52, 53 e 54 , que tratam das multas a serem aplicadas para quem não cumprir a Lei 13.709; a LGPD.
*Resta aguardar a decisão do Congresso Nacional quanto ao que fará com a Medida Provisória 959, que ainda está em vigor e adia para março de 2021 a vigência da legislação de proteção de dados.