Todos sabem que não morro de amores por esse governo, pelo menos parte dele. Mas não vou crucificá-lo me valendo de informação falsa ou incompleta. Li a Medida Provisória 928 editada ontem à noite e ela não impede o acesso à informação como alguns veículos de imprensa sugerem.
Logo de cara, no Artigo 6-B, a medida informa que a PRIORIDADE no acesso à informação se dará para “os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei”.
Indago: onde está tal impedimento?
O governo, ao que me parece, apenas fez o óbvio. Se os servidores estão sendo mandados para casa devido à pandemia do Covid19, como poderiam cumprir os prazos previstos na LAI se não estão em seus órgãos para cumprir o acesso aos pedidos de informações?
Gente, funcionário público também é filho de Deus, ok?
De resto, a Medida Provisória não impede nada. Apenas prorroga prazos para que os órgãos possam cumprir a LAI, suspende o atendimento presencial e adia os resultados de processos administrativos, enquanto durar o “estado de calamidade pública” a que fomos submetidos pela pandemia.
Não houve nenhum ato de impedimento ou de perdão para esses processos. Tudo seguirá seu curso quando voltarmos à normalidade, que eu peço a Deus que seja logo e de forma indolor para todos nós.
*Me perdoem, mas nessa o “demônio” ficou de quarentena.