Vocês acreditam piamente que o SINDPD-DF – por si só – irá excluir a cláusula de 1% de repasse da folha de pagamento das empresas para a EFTI do senhor Avel de Alencar?
Pois eu aposto que não.
Vejam com que tipo de gente vocês estão lidando ( na foto os diretores do SINDPD-DF Edson Simões, Avel de Alencar e o presidente Djalma Araújo).
Abaixo, segue uma matéria, da coletânea de algumas matérias que já publiquei neste Blog contra a direção deste sindicato, com as devidas atualizações, que servirão de base para futuras avaliações de vocês sobre os interesses que movem este sindicato, que não são em favor de vocês mesmos. Primeiro leiam a nota que postei no Blog clicando no link. Depois vejam as devidas atualizações.
1- EFTI mentiu em inquérito do Ministério Público do Trabalho e ganhou atestado de idoneidade
OBSERVAÇÃO
No processo judicial que Avel Alencar move contra mim, consegui fazer com que o presidente do Sindicato, Djalma Araújo, confirmasse, em juízo, que a EFTI pagava salários aos sindicalistas sim:
Vejam um trecho do depoimento dele:
Circunscrição :1 – BRASILIA – Processo: 2009.01.1.107761- 6 Vara: 306 – SEXTA VARA CRIMINAL
“….DJALMA ARAÚJO FERREIRA, brasileiro, RG nº 785894-SSP/DF. Aos costumes nada disse. Testemunha advertida e compromissada de acordo com a lei. Dada a palavra à Defesa do Querelado, respondeu que: que o depoente é diretor do sindicato SINDPD; que tem ciência que a AFTI/EFTI prestou contas ao sindicato; que essas contas são arquivadas na própria sede da AFTI; que as contas foram prestadas durante a reunião da diretoria; que as reuniões da diretoria possuem atas; que cada entidade arquiva suas próprias atas; que o sindicato chegou a repassar valores para a AFTI este ano, porém não sabe precisar a quantia; que o depoente recebia até junho deste ano ajuda de custo da AFTI no valor de três mil reais; que o Sr. AVEL também recebia; que não recebeu qualquer remuneração em substituição àquele ajuda de custo; que passou a receber há cerca de um ano e meio; que não se recorda se o sindicato chegou a doar qualquer imóvel à AFTI; que o único imóvel que o sindicato tem é a sua própria sede;”
* Essa “ajuda de custo” a que ele se refere era muito maior, e levou muito mais tempo do que um ano e meio, segundo fontes que disponho e teria sido registrada na Carteira de Trabalho do senhor Djalma como salário.
** Porém o que interessa é: No Ministério Público do Trabalho 10ª Região, o senhor Djalma mentiu durante um inquérito instaurado para apurar desvios na EFTI. Lá ele disse que não recebia nada à procuradora Adriana S. Machado, que presidiu o inquérito. O próprio SINDPD-DF, ao encaminhar carta que foi anexado ao inquérito no dia 18/03/2009 – disse à procuradora, no item nº II, que tratava sobre: “NOMEAÇÃO DE DIRETOR SINDICAL COMO DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO (EFTI)”, que:
“…25: “Com relação ao fato de haver na Diretoria da EFTI Diretores do Sindicato, oportuno frisar que normalmente isso não ocorre. O que há é que um Diretor do Sindicato é deslocado para fiscalizar de perto a EFTI e participar do Conselho Diretor da mesma, dessa forma, poderia o mesmo ser votado pelo Diretor da Associação, MAS NÃO HÁ REMUNERAÇÃO PARA TAL CARGO.”
** Então quer dizer que o senhor presidente do SINDPD-DF, era apenas “deslocado” para a Direção da EFTI, “para acompanhar de perto” as atividades desta Associação e Faculdade. E, para tanto, recebia mensalmente, conforme ele mesmo disse na 6ª Vara Criminal de Brasília, “uma ajuda de custo de R$ 3 mil” – para se deslocar do sindicato ao Lago Norte, onde fica a EFTI?????
O processo no MPT foi arquivado por falta de provas, já que eu não podia – por força da profissão – revelar as minhas fontes e nem tampouco quebrar o sigilo bancário e fiscal deles.
*Sobre imóvel da EFTI eu conto no próximo post. Aguardem.