Porque o dissídio coletivo é bom para Avel de Alencar

Estou recebendo as listas de discussões de vocês trabalhadores de TI, sobre os rumos que deverão dar ao movimento grevista do próximo dia 18.

É preciso que vocês compreendam em que situação vocês se encontram neste momento. Primeiro, vocês caminham para uma greve que embora seja do interesse de vocês, como forma de pressionar os patrões para um reajuste dos salários, na realidade interessa muito mais ao SINDPD e ao SINDESEI – que aqui no DF sempre agiram de comum acordo.

Por que?

Simples:

1 – Quando vocês forem à greve no dia 18, a presidente do SINDESEI irá entrar com o pedido de dissídio coletivo. Neste caso, os sindicatos (patronal e laboral) deixarão que um juiz do TRT arbitre qual será o reajuste salarial e demais itens do ACT. O juiz de antemão deverá avisar ao sindicato que um determinado percentual de trabalhadores deverá manter os serviços essenciais ativos. Como se tratam de empresas prestadoras de serviços de informática à terceiros, esse índice – que costuma ficar em torno de 30%, mas pode ser maior ainda, dependendo da relevância que o juiz der ao setor de TI – deverá valer para cada contrato de prestação de serviços que a empresa tiver assinado no mercado.

2 – A partir daí, o advogado do SINDPD-DF pedirá ao juiz do TRT – e provavelmente com a anuência do advogado do SINDESEI,  sob alegação de agilização do processo – que avalie apenas as cláusulas em litígio que são as de ordem financeira, ou seja: reajuste de salários, vale refeição etc. As cláusulas ditas “sociais”, onde se inclui a questão do repasse de 1% da folha de pagamentos das empresas para a Faculdade – a EFTI – não serão analisadas pelo tribunal. Valerá o que está escrito no ACT.

3 – Assim, Avel de Alencar manterá o que já está previsto no ACT original, uma vez que na última reunião entre o sindicato e a presidente do SINDESEI – Suely Nakao – embora tenha sido tratado desse assunto, não houve um acordo que evitasse a greve. Portanto, mesmo que vocês trabalhadores tenham aprovado em Assembléia o fim do repasse de 1%, no texto do ACT que estará em discussão, essa cláusula não foi retirada e sequer será.

4 – Avel controla o SINDPD e manobrará para que o texto em discussão em juízo seja mantido intacto, mesmo sem a anuência de vocês. Lembrem-se: Na discussão com Suely Nakao, não ficou atestado na Ata que ela concordou com a retirada dessa cláusula. Isso somente foi mencionado e nada mais. Ela supostamente recusou, na íntegra, os termos da proposta de vocês ou vice-versa. E o Sindicato espertamente deu por encerrada as negociações.

5 – Isso já estava previsto na véspera pelo sindicato, foi a saída que eles encontraram para sair da sinuca em que se meteram, depois que tomaram a surra de vocês na assembléia de trabalhadores, quando vocês votaram contra o repasse para a EFTI.

6 – O mais provável será que o juiz do TRT conceda um aumento para vocês com algum ganho real acima da inflação e só. O vale refeição ele poderá, se quiser, elevar o valor. Mas para o SINDPD e para Avel de Alencar isso pouco importa, desde que ele mantenha o esquema de repasse de dinheiro das empresas para a Faculdade. Me refiro às duas: A daqui no Lago Norte e, por tabela a de Itapaci, em Goiás.

7- Caberá à vocês encontrarem uma saída para o problema e saídas sempre existem. A coordenação paralela do movimento de vocês já sabe à esta altura o que fazer. Se foquem neste momento apenas num problema: Vale à pena ir para uma greve acompanhada de um sindicato que não os representa com ética e moralidade pública?

8 – Se vale, então exijam imediatamente deste sindicato e, por escrito, que o advogado não irá impedir que o juiz avalie a proposta de vocês de exclusão dos 1% de repasse para a EFTI, em troca das empresas aplicarem esse dinheiro em melhoria salarial, ou pelo menos no vale refeição. Ou que este advogado do SINDPD-DF não irá aceitar que o SINDESEI solicite que esse assunto não entre em discussão nas cláusulas sociais pelo TRT, inclusive pelo fato da proposta de vocês até subsidiar a possibilidade dele arbitrar melhor a disputa entre as partes, favorecendo melhor as cláusulas de cunho financeiro, uma vez que as empresas irão reduzir esse custo de qualificação.

Mesmo assim, exijam que no ACT deste ano, não haja nenhuma cláusula de qualificação profissional, deixando este assunto para ser melhor discutido em futuras reuniões de assembléia deste sindicato com vocês, pois esta ainda será a última tentativa de Avel, para tentar manter o atual padrão de repasse de dinheiro das EFTI.

* Cobrem isso do presidente do Sindicato, Djalma Araújo, no papel, com o abono inclusive de Avel de Alencar – como Diretor do SINDPD.

Quero ver os dois assinarem. Avel sequer assinou a Ata da última reunião com o SINDESEI embora estivesse presente a forçado a barra para não haver acordo algum. Nem mesmo uma discussão útil com os patrões da proposta de vocês, que seria muito boa para as empresas, que já confessaram para mim que estão cansadas de serem extorquidas por este senhor.

** Os demais temas como uma eventual intervenção sindical pelo Ministério Público do Trabalho e a retirada dessa turma do sindicato – para não dizer outro adjetivo ou palavrão – vocês terão o devido tempo para travar essa batalha. E eu tenho farto material para subsidiar vocês.