ANPPD cumpre decisão liminar, tira página oficial do ar e anuncia que vai recorrer

Em nota oficial a ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados informou ontem (15) que “tomou conhecimento pela mídia sobre processo ajuizado contra ela, e assim aguarda a citação para se defender nos autos”. Por força de uma liminar concedida pela 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), a ANPPD foi obrigada a parar de utilizar a sigla e a logomarca semelhantes às da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A nota deixa transparecer que a entidade e o seu presidente, Davis Alves (foto), foram pegos de surpresa pela imprensa, sobre o processo movido pela ANPD e o INPI. O processo tramita no judiciário brasiliense desde o dia 8 de agosto.

“O site oficial da associação está em readequação para melhor atendê-los”, informou em nota a entidade, sem entrar no mérito de que foi obrigada judicialmente a retirar a página na rede.

A ANPPD ressaltou em seu comunicado, “sua postura de compromisso com a ética, a legalidade e com a classe dos profissionais de privacidade do Brasil, reiterando que não há ilegalidades em sua atuação institucional”. A nota foi “assinada” pelo seu “Comitê Diretivo”.

Na última segunda-feira (14), a entidade sofreu um revés na batalha judicial que travará contra a ANPD e o INPI, quando o juiz Marllon Sousa – Titular da 3ª Relatoria da Turma Recursal-SJMT, em auxílio na 7ª Vara Federal – tomou as seguintes decisões na Ação Civil Pública nº 1075728-44.2023.4.01.3400:

O processo pode ser acessado no link: https://capitaldigital.com.br/wp-content/uploads/2023/08/ANPPD-PROC-1075728-44.2023.4.01.3400.pdf