ANM promete combater irregularidades, mas não explica como

Nova agenda regulatória prevê medidas de conformidade na concessão de títulos e simplificação de cessões e arrendamentos. Agência também retirou projeto sobre bloqueio de áreas pouco mais de um mês depois de incluí-lo entre os temas regulatórios.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu reforçar o combate a irregularidades na concessão de títulos minerários, ao mesmo tempo em que pretende simplificar procedimentos para transferência e arrendamento de direitos de exploração mineral. As duas iniciativas aparecem na terceira revisão extraordinária da Agenda Regulatória 2025–2027, aprovada ontem (04) pela Resolução nº 251. A combinação das medidas coloca em discussão como a agência pretende facilitar negócios entre empresas sem comprometer a fiscalização sobre a titularidade e a regularidade dos direitos minerais.

Uma das principais novidades é a inclusão, na agenda prioritária, de um projeto denominado “Requisitos de conformidade e enfrentamento às ilicitudes em outorgas de títulos minerários”. A iniciativa sinaliza a intenção de estabelecer regras específicas para prevenir e enfrentar irregularidades nos procedimentos de concessão de direitos minerais. Entretanto, a resolução não esclarece quais práticas serão objeto da futura regulamentação, quais mecanismos de fiscalização poderão ser adotados nem se haverá exigências adicionais de identificação dos controladores das empresas beneficiárias.

A decisão ganha importância diante da crescente valorização dos projetos brasileiros de terras raras, lítio e outros minerais críticos, que atraem investidores nacionais e estrangeiros interessados tanto na exploração direta quanto na aquisição de participações societárias e direitos minerários. Nesse mercado, a identificação dos titulares e de seus controladores, a transparência das operações e a capacidade de fiscalização do poder público são questões relevantes para a segurança jurídica e para a política mineral brasileira.

A nova agenda, porém, não determina que a ANM passe a investigar automaticamente a composição societária de todas as empresas que possuem títulos minerários. Tampouco estabelece, por enquanto, regras adicionais sobre beneficiários finais ou participação estrangeira. Essas possibilidades dependerão do conteúdo da regulamentação a ser elaborada. A resolução apenas inclui o tema entre os projetos regulatórios da agência, sem modificar imediatamente os critérios legais de concessão.

Paralelamente, a ANM mantém em sua programação a simplificação dos procedimentos de cessão e arrendamento de direitos minerários. A cessão permite a transferência de direitos entre titulares, enquanto o arrendamento possibilita sua exploração por terceiros, observadas as condições previstas na legislação. São operações utilizadas na reorganização de empreendimentos, na formação de parcerias e na entrada de novos investidores em projetos minerais.

A questão é como a agência pretende conciliar essas duas frentes. De um lado, quer reduzir a complexidade administrativa das operações envolvendo direitos minerais. De outro, anuncia a intenção de enfrentar irregularidades nos procedimentos de outorga. A simplificação pode tornar os processos mais rápidos e previsíveis, mas sua efetividade dependerá da preservação de mecanismos capazes de verificar a regularidade das operações e identificar eventuais impedimentos legais.

Não há, até o momento, demonstração de que a ANM pretenda reduzir exigências de fiscalização ou dispensar verificações atualmente obrigatórias. O alcance da simplificação somente poderá ser avaliado quando forem apresentados os textos das futuras normas, seus estudos de impacto e as justificativas técnicas.

Outra decisão chama a atenção pela rapidez com que a agência alterou suas prioridades. A Resolução nº 251 revogou o item da agenda indicativa denominado “Bloqueio de áreas, zoneamentos urbanos e a mineração”, que havia sido incluído pela Resolução nº 248, de 1º de outubro de 2026. O projeto permaneceu formalmente na programação por pouco mais de um mês.

O tema envolve questões relevantes para o setor mineral, especialmente os conflitos entre requerimentos de exploração, restrições territoriais, planejamento urbano e outras formas de ocupação do solo. A retirada do item não significa que a ANM tenha eliminado as regras existentes sobre bloqueio de áreas ou abandonado todos os projetos relacionados a conflitos territoriais. Significa, porém, que deixou de manter aquele projeto específico na agenda indicativa, sem que o texto da resolução apresente uma justificativa detalhada para a decisão.

A mudança levanta dúvidas sobre os critérios utilizados pela diretoria da agência para incluir e retirar projetos regulatórios em intervalos tão curtos. Também exige esclarecer se o assunto foi incorporado a outra iniciativa, considerado redundante ou simplesmente retirado da programação de elaboração de normas.

As alterações ocorrem em um momento em que a ANM também procura modernizar os procedimentos de identificação e delimitação das áreas destinadas à mineração. Em setembro, a agência abriu a Consulta Pública nº 02/2026, propondo a utilização de quadrículas de aproximadamente 30 por 30 metros como unidades espaciais de referência para requerimentos e outorgas de títulos minerários.

A proposta busca melhorar a organização geográfica das áreas, reduzir interferências entre requerimentos e facilitar procedimentos como cessão parcial, arrendamento parcial, desmembramento e disponibilidade de áreas. O período de recebimento de contribuições terminou em 23 de outubro.

Embora esse projeto tenha natureza distinta da iniciativa de combate às irregularidades, ambos podem se relacionar com a qualidade das informações utilizadas pela agência para administrar os direitos minerais. Um cadastro territorial mais preciso pode reduzir inconsistências geográficas, mas não resolve, isoladamente, questões relacionadas à titularidade, à estrutura societária das empresas e à regularidade jurídica das operações.

A modernização dos sistemas também abre espaço para discutir se a ANM pretende ampliar a integração entre suas bases cadastrais e outras fontes de informações públicas, inclusive registros empresariais e dados disponíveis sobre os titulares de direitos minerários. Até agora, entretanto, não há confirmação de que a nova agenda inclua um projeto específico de cruzamento automatizado dessas informações.

A terceira revisão extraordinária também mantém entre as prioridades a regulamentação do prazo de quatro anos para pesquisa mineral, conforme a Lei nº 14.514/2022, e modifica o tratamento regulatório de procedimentos relacionados ao Plano de Aproveitamento Econômico, documento utilizado na avaliação técnica dos projetos de lavra.

O conjunto das mudanças revela uma agência que procura reorganizar seus procedimentos administrativos, acelerar análises e estabelecer novas medidas de conformidade. Mas a frequência das revisões da Agenda Regulatória 2025–2027 também torna relevante verificar quantos projetos inicialmente previstos foram efetivamente concluídos, quantos tiveram seus escopos alterados e quais foram retirados antes da apresentação de propostas normativas.

Para o setor de minerais críticos, essas decisões possuem uma dimensão adicional. O Brasil busca atrair investimentos para ampliar a exploração e o processamento de recursos considerados estratégicos, enquanto discute instrumentos de política industrial e mecanismos de acompanhamento dos investimentos estrangeiros. Nesse cenário, a forma como os direitos minerários são concedidos, transferidos e fiscalizados pode influenciar a estrutura de controle dos empreendimentos e a capacidade do Estado de acompanhar sua exploração.

A Resolução nº 251 não estabelece restrições específicas ao capital estrangeiro nem cria mecanismos de autorização adicional para operações societárias. Qualquer interpretação nesse sentido dependeria de uma proposta normativa concreta, ainda não apresentada no ato publicado.

A principal questão deixada pela revisão é se a ANM conseguirá combinar maior agilidade administrativa com controles suficientemente robustos para prevenir irregularidades. A agência anunciou a intenção de enfrentar ilicitudes na concessão de títulos, mas ainda precisa esclarecer quais problemas motivaram a inclusão do projeto, quais resultados pretende alcançar e como essas medidas serão compatibilizadas com a simplificação das operações envolvendo direitos minerais.

A justificativa técnica e os documentos que fundamentaram a terceira revisão, vinculada ao processo administrativo nº 48051.005733/2024-47, serão fundamentais para esclarecer essas escolhas. Sem essas informações, permanece uma contradição aparente que exige explicações da agência: ao mesmo tempo em que promete reforçar o controle sobre a concessão de direitos minerários, a ANM pretende facilitar sua circulação entre empresas, sem ainda apresentar publicamente os mecanismos que garantirão o equilíbrio entre as duas iniciativas.