Há a expectativa de que ainda hoje o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolva a MP 1.068 que altera o Marco Civil da Internet e abre uma nova avenida para a propagação das fake news.
Pacheco já teria manifestado essa vontade, mas desde ontem a decisão não é anunciada oficialmente. Só que agora ele tem à disposição um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB Nacional, que detona a Medida Provisória encaminhada pelo presidente Bolsonaro.
E o parecer foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe de Santa Cruz, além de Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Estela Aranha – Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ.
O parecer da OAB é claro e enumera as razões para Pacheco devolver a MP 1.068/21:
“i. Não foram preenchidos os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, a justificar a sua edição, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal;
ii. Há flagrante violação aos artigos 1º, inciso IV, 170, caput e inciso IV, da Constituição Federal, os quais asseguram a livre concorrência e a livre iniciativa;
iii. Há violação dos artigos 1º, inciso IV, que traz como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, e artigo 3º. inciso IV, que traz como objetivo fundamental promover o bem de todos sem quaisquer tipos de preconceito ou moderação, ao limitar a moderação do discurso de ódio restringindo apenas à possibilidade de moderação a violência ou ameaça ou quando configurar crime sujeito a ação penal incondicionada;
iv. Há violação dos artigos 5º, incisos XIV (acesso à informação), XXIII (função social da propriedade) quando impede que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater campanhas de desinformações que comprometem a saúde pública e a ordem democrática;
v. E, por fim, violação ao artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, ao art. 206, II, e ao art. 220 e §§ 1º e 2º, todos da Constituição Federal, quando, à pretexto de defender a liberdade de expressão nas redes sociais, a Medida Provisória cria sanções a serem aplicadas pela administração pública federal, que supervisionará a atividade de moderação sem transparência ,sem debate público ou previsão de qualquer forma de controle social podendo as sanções previstas serem aplicadas dando toda a margem para arbitrariedade uma vez que o texto prevê a aplicação de sanções “pela autoridade administrativa, no âmbito de suas competências, isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.” Nota-se que as sanções são gravíssimas, chegando à proibição do exercício das atividades. O efeito de tal medida é o controle da moderação do conteúdo pela administração pública federal, uma vez que as sanções do diploma legal foram construídas de modo a limitar os provedores a adotarem a visão do órgão sancionador, para sua segurança jurídica, caracterizando controle prévio e apriorístico do debate público nas redes sociais.”
*Leia a íntegra do Parecer da OAB.