• Início
  • Expediente
  • O que é Capital Digital
  • Governo
  • Legislativo
  • Mercado
  • Judiciário
  • Redes Sociais
  • Dados
  • Opinião
  • Transformação Digital
  • Inteligência Artificial
×
 Posted in Mercado

Afinal de contas tributa-se o software como produto ou serviço?

 Luiz Queiroz  20 de agosto de 2019

Se nem os juízes chegam a uma conclusão, o que dirá o setor? – Convergência Digital –

Justiça de SP rejeita classificar cobrança de ICMS no software como inconstitucional

*Imagem extraída do site WapZone.

Notícias relacionadas:

  • Banco PAN passa a abrir contas pelo WhatsApp
  • Decreto torna Banco Central regulador de serviços de ativos virtuais
  • Abria e Prado Vidigal Advogados propõem melhorias no Marco Legal de IA
  • Enfim, as teles deixam claro sua posição na batalha ideológica do 5G

Navegação de Post

← Preocupante
Oportunidade →
Capital Digital TV

RSS feed: Capital Digital Capital Digital

  • Redata não encerra guerra dos equipamentos: disputa agora é pelo ICMS
  • TRF-2 anula registro de software após perícia apontar mais de 85% de similaridade em código
  • Serra Verde expõe modelo que novo marco dos minerais críticos terá de enfrentar
  • Atenção: CEF busca solução para organizar “fila e sala de espera virtuais”; R$ 4 milhões
  • Da série: “Não brigue com quem você não pode”

Copyright © 2026 Capital Digital



SAC de Inteligência Artificial